Na Justiça Sidney Silveira foi demitido por supostamente causar danos ao erário no valor de R$ 110 mil
FOTO: DGABC

O ex-auditor fiscal da Prefeitura de Mauá Sidney Rogerio Mello Silveira, demitido após processo administrativo disciplinar por supostamente ter lesado os cofres da cidade em mais de R$ 110 mil, buscou à Justiça para recuperar o cargo ocupado desde junho de 2010, mas sofreu revés, com o pedido de tutela indeferido.
A ação correu na 3ª Vara Civil da comarca e teve a decisão, após análise documental, assinada por Ivo Roveri Neto. O juiz alegou que o impetrante não apresentou provas suficientes que sustentassem as alegações e o pedido de reintegração aos quadros da Prefeitura e, por isso, indeferiu a solicitação. Silveira pode recorrer da decisão monocrática e levar o caso à segunda instância.
ENTENDA O CASO
A Prefeitura de Mauá processou o ex-auditor fiscal sob alegação de fraude. O ex-servidor, de acordo com a acusação, teria lesado os cofres da cidade em mais de R$ 110 mil ao supostamente inserir informações falsas no sistema de pontuação utilizado para pagamento de gratificação por produtividade, desta forma, ampliando significativamente seus ganhos mensais. Um servidor na mesmo cargo recebe de salário valor de aproximadamente R$ 8.010.
“Esse servidor (Silveira) preenchia (o sistema) com dados incorretos, com autuações que nunca existiram ou que aconteceram há muito tempo e, por algum momento, conseguia burlar o sistema existente. Então, ele fraudou a folha de pagamento no sentido de aumentar o próprio salário”, explicou ao Diário, em reportagem publicada no dia 25 de março, o secretário de Assuntos Jurídicos de Mauá, Matheus Martins Sant’Anna.
A ação ajuizada por improbidade administrativa contra o ex-auditor está em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Mauá desde o dia 4 do mês passado.
A reportagem localizou a defesa do ex-servidor, a qual mantém escritório em Maringá, no Paraná, para que pudesse se manifestar. Entretanto, o advogado Silvio Ronny Mello Silveira afirmou que, por cautela, “toda e qualquer consideração pertinente será realizada nos próprios autos dos processos, pelos meios juridicamente adequados”.
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