Novidade Plataforma do governo permite o preenchimento antecipado e online de dados desde a última segunda-feira (20)
FOTO: Freepick

A nova FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil. O sistema passou a valer na última segunda-feira (20).
Utilizado no check-in de voos no País, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.
Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem, que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025, pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.
O programa foi pensado para evitar filas desnecessárias no check-in e garantir mais conforto e segurança, além da questão sustentável da ideia, que dispensa o uso de papel.
A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).
Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.
No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) vem em segundo lugar em quantidade de empresas que já enviam fichas no formato digital.
TRANSIÇÃO
A transição para a FNRH Digital, que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br, é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.
ACOMPANHAMENTO
O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios. A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado.
Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.
A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.
A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.
ORIENTAÇÕES
O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.
O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.
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