Longa espera Especialista alerta que falta de acompanhamento pode resultar até na perda do valor devido; cessão de crédito é opção para evitar demora
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A fila para pagamento de precatórios, dívidas reconhecidas pela Justiça em caráter definitivo, pode chegar a até 27 anos de espera no Grande ABC. Enquanto algumas cidades enfrentam atrasos que se aproximam de três décadas, Diadema desponta como exceção, com uma das mais rápidas da região.
As prefeituras do Grande ABC acumulam passivos milionários com moradores e empresas. O caso mais crítico é o de Santo André, onde a dívida gira em torno de R$ 3 bilhões e a fila de pagamento se arrasta por quase 30 anos. Em contraste, Diadema registra estoque perto de R$ 151 milhões e já realiza pagamentos referentes a 2021 – o menor tempo de espera entre as cidades analisadas pelo Diário.
São Caetano e São Bernardo registram espera inferior a dez anos, embora, somadas, suas dívidas ultrapassam a marca de R$ 350 milhões. Mauá aparece como a segunda situação mais crítica, com pagamentos parados em 2014 e passivo próximo a R$ 400 milhões.
Os dados sobre a ordem cronológica e os planos de pagamento são públicos e podem ser consultados no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sendo alimentados pelas próprias entidades devedoras.
A lentidão nos repasses está diretamente ligada à necessidade de previsão orçamentária. Os municípios precisam conciliar o pagamento de precatórios com despesas essenciais, como saúde, educação e folha salarial. Ainda assim, a velocidade da fila varia significativamente. Essa disparidade acontece porque, embora a regra constitucional de pagamento seja a mesma para todos os municípios, a relação entre o estoque total da dívida acumulada e a capacidade anual de pagamento de cada Prefeitura é discrepante.
Em Diadema, por exemplo, o avanço mais ágil é resultado de uma relação mais equilibrada entre o estoque da dívida e a capacidade anual de pagamento da Prefeitura. A cidade está quitando precatórios do exercício de 2021.
Para Giovani Junior, diretor comercial da PJUS, empresa especializada na antecipação de ativos judiciais, a disparidade é evidente. “A regra de todos é igual, mas o tempo de quitação é extremamente desigual. O CEP (Código de Endereçamento Postal) do credor define décadas de diferença no prazo de recebimento.”
O especialista também alerta para os riscos enfrentados pelos credores durante a longa espera. Segundo Junior, a falta de acompanhamento pode resultar até na perda do valor devido. “Os maiores motivos para a perda de prazo são a falta de acompanhamento ativo no portal do Tribunal, já que as notificações não chegam automaticamente ao credor, além de endereços e contatos desatualizados no processo. Soma-se a isso a dependência exclusiva do advogado que atuou na causa original, que nem sempre mantém o monitoramento anos depois, e, em casos de falecimento do credor, a ausência de habilitação dos herdeiros”, explica.
Outro ponto sensível é a chamada fila de prioridade. A legislação garante tramitação mais rápida para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Porém, o benefício não é automático. É necessário solicitá-lo formalmente no processo.
Diante da demora, cresce o número de credores que optam pela cessão de crédito, ou seja, a venda do precatório. A prática é legal e prevista na Constituição, permitindo o recebimento imediato com desconto. “É uma operação segura que permite ao credor receber o valor à vista, com deságio, e repassar o tempo de espera para quem compra”, esclarece Junior. Contudo, é preciso cuidado na escolha da empresa. “Uma antecipação de precatório bem estruturada segue etapas claras e documentadas”, afirma.
Procurada, a Prefeitura de São Caetano informou que segue rigorosamente o regime jurídico estabelecido pelo TJ-SP, destacando o compromisso com a redução gradual do prazo de espera, dentro dos limites fiscais. “Isso significa que os desembolsos seguem parâmetros legais e judiciais previamente definidos, que disciplinam a forma, periodicidade e limites dos repasses”, afirmou.
A Prefeitura de Diadema atribui o avanço na fila a uma gestão ativa, impulsionada pela Emenda Constitucional 136/2025, que reorganizou os pagamentos. Em 2026, o município pediu ao Tribunal de Justiça autorização para usar saldos de depósitos judiciais na composição da alíquota mensal, proposta ainda em análise. As demais prefeituras não retornaram até o fechamento da edição.
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