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Caixa acerta dívida dos anos 70
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
31/10/2009 | 07:10
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A CEF (Caixa Econômica Federal) pagará por meio de acordo extrajudicial os interessados em resgatarem as correções sobre as taxas de juros progressivas antigas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O acordo só vale para aqueles que foram registrados entre 1967 e 22 de setembro de 1971. Outro requisito é a comprovação de, no mínimo, 10 anos de vínculo a uma empresa. Agora, além das 63 mil pessoas que aguardam decisão judicial para serem ressarcidas, quem não entrou na justiça terá direito ao benefício de direito. Os herdeiros de trabalhadores falecidos que se enquadram ao caso também têm direito às correções.

O Conselho Curador do FGTS, responsável pela gestão e administração dos recursos do fundo, liberou a quantia de R$ 713 milhões, na terça-feira, para a CEF fazer acordo com os interessados. Conforme o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio de nota, essa é uma forma da CEF reduzir os custos com processos e trabalhos judiciais.
Para a advogada e sócia do Emerenciano, Baggio e Associados, Cristina Buchignani, a resolução é benéfica para todos.

"Vejo esta estratégia do Governo Federal como positiva para ambas partes, tanto à instituição financeira, quando para os trabalhadores. É muito proveitoso para a população em geral", diz Cristina.

Os trabalhadores tinham direito, na época, a taxas de juros progressivas entre 3% a 6% ao ano. Depois de 22 de setembro de 1971, a lei mudou e a taxa passou a ser de 3% ao ano mais TR (taxa referencial).

O Conselho Curador do FGTS fixou os valores de acordo com o tempo de serviço em uma empresa. Serão R$ 380 para 10 anos de vínculo empregatício. Entre 11 e 20 anos o valor é de R4 860. Já entre 21 e 30 anos e 31 e 40 anos, respectivamente, têm direito a R$ 10 mil e R$ 12,2 mil. Os trabalhadores que comprovarem mais de 40 anos de vínculo poderão levar R$ 17,8 mil. A CEF, por nota, tem o prazo de 90 dias para regularização, adequação de sistemas e manuais sobre o assunto.

HERANÇA
O MTE esclarece na nota que as pessoas que tem direito à correção deverão se dirigirem às agências da CEF e fazerem os acordos. São necessários todos os documentos pessoais e comprovantes trabalhistas da época.

A advogada previdenciária Fabíula Chericoni avisa que os herdeiros também serão beneficiados com o acordo. "Mas deverão adquirir um alvará judicial atestando o parentesco para ter direito ao acordo Caixa", diz.

A aposentada Maria Espresiosa comenta que aguarda decisão judicial sobre a correção do FGTS do seu marido. Ela participa de uma ação conjunta, da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, requerendo os direitos do esposo.

"Ele trabalhou durante 34 anos e meio na mesma empresa", conta. Maria desabafa que os remédios para a pressão que ela toma são caros. "E um dinheirinho rápido será muito bem vindo."




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