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TRT-SP considera greve da Saúde não-abusiva
Do Diário OnLine
Com Agências
18/05/2004 | 19:23
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O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo considerou não-abusiva a greve dos servidores estaduais de Saúde. Pela decisão desta terça-feira, o TRT-SP determinou o reajuste de 23,94% sobre o total da remuneração paga aos servidores cujo contrato é regido pela CLT.

Além disso, o tribunal determinou que os servidores sejam pagos pelos dias parados e estabilidade de 90 dias. Com relação aos funcionários que obedecem o estatuto do servidor público, o TRT-SP determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito.

A categoria, que iniciou a greve no dia 10, marcou uma nova assembléia para decidir os rumos do movimento na sexta-feira. Pelo menos 27 hospitais no Estado funcionam parcialmente, apenas para casos de emergência e pacientes já internados.

Os servidores querem 30% de reajuste salarial, regulamentação da jornada de trabalho de 30 horas semanais também para funcionários administrativos e contratação de funcionários por novo concurso público.

Incompetência - A Secretaria de Estado da Saúde afirmou, por meio de nota divulgada nesta terça-feira, que em 2003 o TST (Tribunal Superior do Trabalho), declarando-se incompetente para julgar greve em serviço público, deu ganho de causa ao governo estadual em recurso contra decisão do TRT sobre a greve de servidores da saúde.

De acordo com o comunicado, a decisão do TRT no ano passado foi semelhante à desta terça-feira – a determinação de um aumento de 23,94% para cerca de 15% do funcionalismo da Saúde (estes em regime de CLT). Segundo a Secretaria, a Procuradoria Geral do Estado seguirá o mesmo caminho de 2003 e recorrerá da decisão do TRT.

A Secretaria, o Sindsaúde e a Secretaria de Estado da Casa Civil estão em negociações desde 2003. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, é preciso esclarecer que a possibilidade de aumento salarial só poderá ser analisada no fim deste mês, quando será concluída avaliação da receita do Estado no primeiro quadrimestre do ano.

O governo do Estado está no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e compromete 48,01% da receita com folha de pagamento dos servidores, o que inviabiliza legalmente qualquer reajuste, acrescentou a nota.




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