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STJ proíbe quebra de sigilo pelo Banco Central
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
17/11/2004 | 14:17
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A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a decisão de não autorizar ao Banco Central a quebra do sigilo bancário do ex-dirigente da instituição José Longo de Araújo. Os magistrados entenderam que não se deve confundir o poder de fiscalização atribuído ao BC com o poder de violar o sigilo bancário.

O BC opôs embargos de declaração contra decisão da Segunda Turma, segundo a qual "os poderes do BC, como órgão de fiscalização do sistema bancário, estão limitados às informações acerca de operações, de ativo, de passivo e de quaisquer outros dados que possam auxiliar no exercício de suas atribuições, oriundas das instituições financeiras ou das pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as que atuem como instituição financeira".

Para o relator, ministro Castro Meira, não há que se confundir a prestação de informações com quebra de sigilo bancário, vedada pela Constituição Federal e só permitida mediante autorização judicial. "Se a legislação, tanto constitucional quanto infraconstitucional, não distingue o cidadão comum do dirigente de instituição financeira, não pode o Judiciário fazer a pretendida distinção".

O ministro Paulo Medina, relator originário do processo, ao julgar o recurso do BC, entendeu que a quebra de sigilo bancário somente poderia ocorrer mediante autorização judicial. Inconformado, o Banco Central recorreu da decisão e o atual relator, ministro Castro Meira, entendeu que a legislação em vigor, à época em que foi movida a ação contra José Longo (15/05/1991), não permitia o procedimento ao banco. Apenas em 2001 os poderes do BC foram ampliados pela Lei Complementar 105.




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