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Governo de Reali dá calote em inativos
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
04/04/2010 | 10:25
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Com dívida de precatórios em torno de R$ 200 milhões, dos quais R$ 10 milhões de natureza alimentar, a Prefeitura de Diadema deixou de cumprir determinação da Justiça do Trabalho e não pagou no ano passado três RPVs (Requisições de Pequeno Valor) no prazo legal de 90 dias. Neste mês completa um ano. Juntas, as reclamações trabalhistas, oriundas de 1992 e que representam 30 servidores públicos inativos, somam cerca de R$ 180 mil - o montante, porém, não está atualizado com juros e correções monetárias. A Prefeitura afirmou não ter recebido os valores (leia mais ao lado).

Independentemente da emenda constitucional 62 promulgada em dezembro no Congresso Nacional que determinou novas regras para pagamento dos precatórios, o advogado Sigmar Werner Schulze entrou dias atrás, na Justiça Trabalhista de Diadema, com pedido de sequestro de receita pelo não pagamento do débito alimentar por parte do governo Mário Reali (PT).

Para o advogado, trata-se de direito adquirido. "Entendo que a lei não pode retroagir prejudicando os credores. A Prefeitura, inclusive, descumpriu uma lei municipal", justificou o especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista. Agora, aguarda por novo despacho judicial.

A lei municipal (2.185), a qual o advogado se refere, dispõe sobre a fixação de valor teto para efeito de classificação de precatórios judiciais de natureza alimentícia. Promulgada em 2 de dezembro de 2002 pelo então prefeito José de Filippi Júnior (PT), a legislação vigente determina o pagamento como "pequeno valor" para ações ajuizadas até dezembro de 1999. Neste caso, o valor não pode exceder R$ 20 mil.

Além da legislação municipal, Schulze se baseia na orientação jurisprudencial nove do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que permite a execução direta contra a Fazenda Pública nos casos de reclamações trabalhistas plúrimas (coletivas).

Dessa forma, os processos, primeiramente, foram desmembrados por decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em créditos individuais, que atingiram valores de até R$ 20 mil. Depois se transformaram em RPVs.

Em 15 de abril de 2009, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Diadema, Paula Lorente Ceolin, expediu as requisições para pagamento. Catorze dias depois, a Prefeitura foi notificada para pagar os créditos individuais em até 90 dias, segundo o advogado.

"Infelizmente, o serviço público inativo, o aposentado ou pensionista", não representa nenhum tipo de preocupação ao poder público. Pelo contrário, é uma carga morta e não dá voto", avaliou o advogado. Desses 30 credores que aguardam o pagamento, grande parte é de idosos - acima de 60 anos.

SUSPENSÃO - Diante da crise financeira no ano passado e dos sequestros de receitas de precatórios não alimentares (desapropriações em sua maioria), a Prefeitura suspendeu em julho, por tempo indeterminado o pagamento mensal dos precatórios alimentares, que fazia até então por ordem cronológica.

Servidor público inativo e presidente da Comissão de Precatórios Alimentares de Diadema, João Carlos dos Santos foi um dos que lutaram para que a Prefeitura pagasse os precatórios alimentares. O município ficou 18 anos sem pagamento dos débitos de natureza trabalhista.

Sobre esse caso específico dos débitos de pequeno valor dos 30 credores, Santos foi taxativo: "A Emenda 62 não tem nada a ver. A Prefeitura, simplesmente, tem de pagar o que deve", afirmou.




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