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Nova lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Quando não houver acordo, juiz decidirá futuro do animal

17/04/2026 | 10:05
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FOTO: Paulo Pinto/Agência Brasil
FOTO: Paulo Pinto/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia. Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da Lei nº 15.392/2026, no Diário Oficial da União, que institui a guarda compartilhada de pets. 

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes. Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

Manutenção

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Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização. Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar: histórico ou risco de violência doméstica e familiar; ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

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