Política em Cena Candidato que infringir legislação eleitoral será sancionado pela Justiça com multas e, em casos mais graves, com a cassação do diploma
FOTO: Claudinei Plaza/DGABC

As campanhas eleitorais, com início em 16 de agosto, podem usar as redes sociais para dar visibilidade a candidatos e propostas, mas uma série de regras deve ser seguida e o descumprimento pode custa caro e gerar pesadas sanções. A legislação, que de tempos em tempos passa por adequações, segue rigorosa cartilha sob os olhares do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), responsável por garantir o pleno direito ao voto e à concorrência entre os postulantes.
“Todo ano eleitoral regras específicas são atualizadas para acompanhar a tecnologia”, afirmou a advogada Natália Rubinelli, especialista em Direito Político, Eleitoral e Econômico, ao podcast Política em Cena, programa jornalístico exibido nas plataformas digitais do Diário.
A declaração contextualizou questionamento sobre a produção de conteúdos audiovisuais com a utilização de ferramentas de IA (Inteligência Artificial). Segundo Natália, o recurso tecnológico pode ser utilizado. No entanto, o produto final deverá conter identificação ou rótulo de que não foi gerado por humanos. “Não pode publicar se não deixar muito bem apontado de que se trata de IA”, disse a advogada.
De acordo com Natália Rubinelli, os candidatos ou partidos que não seguirem as regras poderão sofrer duras sanções. “Existem consequências jurídicas que vão desde a suspensão do conteúdo e multas até a responsabilização mais drástica, como a cassação do diploma”, pontuou.
A legislação, por exemplo, veda os chamados deepfakes – vídeos, áudios e imagens falsas feitas artificialmente e que parecem reais – e proíbe propagação de notícias falsas ou que desinformem o eleitor.
A especialista. citou que o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais não é proibido. No entanto, deve seguir regras de padronização e nunca ser utilizado para “falar mal” de adversários.
Natália também abordou na entrevista um assunto novo permitido pela legislação eleitoral, a chamada propaganda negativa, compreendida como a comunicação de campanha que apresenta críticas, questionamentos ou informações desfavoráveis sobre candidatos, partidos ou coligações. “Desde que não esbarre na questão criminal, esse tipo de conteúdo deve ser real e produzido em cima de fatos.”
Por fim, a advogada fez uma reflexão sobre todo o processo de divulgação eleitoral: “As campanhas precisam levar os eleitores a sério”.
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