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São Bernardo aprova uso de praças por bares e restaurantes

Nova legislação regulamenta instalação de mesas e cadeiras em espaços públicos para impulsionar a economia e o turismo local

Bruno Coelho
15/04/2026 | 12:28
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FOTO: Bruno Coelho
FOTO: Bruno Coelho Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O governo do prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), recebeu o aval dos 28 vereadores na manhã desta quarta-feira (15) para a regulamentação do uso de praças públicas por bares, restaurantes e lanchonetes. De acordo com a redação, tem o objetivo de regimentar a utilização desses espaços, visando a uma ocupação organizada mediante regras, além de fomentar a economia local e o turismo gastronômico. A expectativa é que a sanção da matéria seja publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial.

Com a aprovação, os estabelecimentos poderão utilizar espaços urbanizados que não possuam equipamentos públicos, como academias ao ar livre ou playgrounds. A autorização de uso tem caráter precário e vale por 18 meses, podendo ser renovada sucessivamente. A proposta enviada pelo governo reforça que a permissão não confere exclusividade sobre a área, que deve permanecer acessível para a ocupação comum da população.
 
As regras aprovadas em plenário determinam que a ocupação deve se limitar a 50% da área pública disponível, a fim de assegurar a circulação de pedestres e manter a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. O funcionamento será permitido diariamente, das 10h às 22h, e todo o mobiliário, como mesas e ombrelones, deve ser removido ao fim do expediente. Caso existam múltiplos interessados pela mesma praça, o espaço deverá ser dividido de forma igualitária.
 
Com o intuito de preservar o bem-estar dos moradores, a lei proíbe a instalação de equipamentos de som, televisores ou caixas acústicas nas áreas externas. Também é vetado cercar o espaço público ou cobrar ingressos para a utilização das mesas. Além disso, os proprietários serão responsáveis pela manutenção e limpeza do local, bem como estarão proibidos de remover ou danificar a vegetação existente.
 
O processo para obter a autorização especial de ocupação será realizado via sistema digital, mediante o pagamento de uma taxa de análise de R$3.000,00. Além desse valor, os comerciantes deverão pagar um preço público anual ajustado pelos índices municipais. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas de R$6.500,00 e no cancelamento imediato da autorização.
 

Estabelecimentos comerciais que já operam sob as leis antigas têm o prazo de 120 dias para adequar suas operações aos novos critérios estabelecidos. A permissão terá validade de 18 meses, período prorrogável por iguais períodos sucessivamente, embora possua caráter precário. Ou seja, a utilização desses espaços pode ser revogada a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem direito a indenização, não gerando direito adquirido ao autorizado.

DGABC



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