a partir de amanhã Mesmo com a nova regra, a presença do segurado nas agências da Previdência Social segue obrigatória
FOTO: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai permitir que segurados façam perícia médica por telemedicina a partir do dia 13 de abril de 2026. Mesmo com a consulta sendo por vídeo, o segurado ainda precisa ir até uma agência, antes é necessário agendar o atendimento no aplicativo, site ou telefone.
No dia e horário agendados, o segurado deve comparecer normalmente à agência com documentos pessoais e laudos médicos. Após a identificação, o cidadão deverá assinar um termo autorizando a tele perícia e terá os documentos digitalizados.
Depois disso, ele será direcionado para uma sala equipada com computador, câmera e internet e o atendimento será por videoconferência. O médico perito analisa os documentos, confirma a identidade do segurado e realiza a avaliação. Ao final, o resultado é registrado no sistema, e o segurado deve acompanhar pelos canais digitais do INSS.
Quais serviços podem ser feitos?
Entre os atendimentos disponíveis estão:
perícia médica inicial;
avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
outros serviços definidos pelo INSS.
Qual o papel das agências?
As unidades da Previdência continuam sendo fundamentais no processo. Elas são responsáveis por:
receber o segurado;
conferir e digitalizar documentos;
organizar o fluxo de atendimento;
garantir que os equipamentos estejam funcionando.
Já os médicos peritos realizam o atendimento de forma remota, com acesso seguro aos sistemas. A medida tem como objetivo ampliar o acesso às perícias e reduzir o tempo de espera para os segurados.
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