Política Titulo Analisado nesta terça-feira (7)

Mauá propõe demitir servidor condenado por agressão a mulher

Prefeito Marcelo Oliveira envia à Câmara projeto de lei complementar que altera o estatuto do funcionalismo; vereadores votam hoje o texto

07/04/2026 | 08:36
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FOTO: André Henriques/DGABC/Banco de Dados
FOTO: André Henriques/DGABC/Banco de Dados Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A gestão do prefeito de Mauá, Marcelo Oliveira (PT), enviou à Câmara proposta que altera o estatuto do servidor e cria punição com demissão para o funcionário público municipal condenado pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto será analisado pelo plenário na sessão desta terça-feira (7).

O texto de autoria do Executivo acrescenta um inciso, o X, ao artigo 122 da Lei Complementar nº 01/2002, que prevê demissão do servidor em casos graves de desvios de conduta. A nova redação, se aprovada, passará a incluir “condenação à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da legislação federal, desde que apurada em processo administrativo no qual se assegure ampla defesa”.

O regramento, em linhas gerais, autoriza o desligamento de qualquer agressor de mulher dos quadros colaborativos no serviço público municipal que tenha sua condenação transitada em julgado, ou seja, perdido todos os recursos judiciais existentes.

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Além do novo inciso, a propositura inclui na redação original mais um parágrafo, o 5º, com a seguinte redação: “medidas protetivas de urgência deferidas contra servidor deverão ser comunicadas ao órgão de Recursos Humanos para fins de registro e acompanhamento funcional”.

“A administração pública deve ser pautada pelo princípio da moralidade administrativa. (...) Indivíduos que transgridam as normas básicas de proteção à dignidade da pessoa humana no âmbito de suas relações mais íntimas. A violência doméstica não é um ‘fato da vida privada’, mas um flagelo social que repercute diretamente na idoneidade moral necessária para o exercício da função pública. Um servidor que pratica tais atos fere a imagem da instituição e compromete a confiança que o cidadão deposita no poder público”, justificou Marcelo Oliveira no projeto.

O presidente da Câmara de Mauá, Juninho Getúlio (PT), acredita que a alteração na legislação terá aprovação unânime diante da necessidade perene de buscar punições para agressores. “Temos sempre que endurecer as medidas para combater a violência contra a mulher, seja a psicológica, a física ou a financeira. É uma luta constante. A Câmara de Mauá está e sempre estará do lado das vítimas. Agressores não passarão”, disse.

Para o líder do governo, vereador Zé Luiz Cassimiro (PT), o movimento do governo municipal está alinhado e atento aos anseios populares e engajado na luta contra a violência e o machismo estrutural. “É uma luta muito firme discutida com a sociedade. A lei tem a função de punir e também de educar”, pontuou.

ANIMAIS

O Executivo e o Legislativo de Mauá têm atuado para extirpar do serviço público qualquer tipo de agressor. 

No mês passado, os parlamentares aprovaram, de forma unânime, lei de autoria do vereador Leonardo Alves (PSDB) que veda a atuação no serviço público municipal de condenados por maus-tratos a animais. O texto proíbe a nomeação para qualquer cargo, inclusive comissionados e de livre nomeação, na administração direta ou indireta, além de impedir a prestação de serviços ou a participação em licitações pelo período de dez anos após o cumprimento da pena.




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