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Sexta-feira Santa é feriado? Advogada explica direitos dos trabalhadores

Especialista esclarece o que diz a legislação sobre o trabalho no feriado religioso e quais são as obrigações das empresas

01/04/2026 | 11:57
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FOTO: Freepik Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Com a chegada da Sexta-feira Santa em 2026, celebrada em 3 de abril, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre os direitos relacionados à data, especialmente em relação à obrigatoriedade de folga e às regras para quem precisa trabalhar. 

Diferentemente do carnaval, a Sexta-feira Santa, também conhecida como Paixão de Cristo, é considerada feriado nacional no Brasil, conforme previsto na Lei nº 9.093/1995. Isso significa que, em regra, os trabalhadores têm direito à folga, salvo em atividades consideradas essenciais ou em casos em que haja necessidade de funcionamento da empresa. 

Segundo a advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, o trabalho nesse tipo de feriado exige atenção às regras legais. “Quando há necessidade de expediente na Sexta-feira Santa, o empregador deve garantir o pagamento em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia, conforme previsto na legislação ou em acordo coletivo”, explica. 

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A especialista destaca que o descumprimento dessas obrigações pode gerar passivos trabalhistas para as empresas. “É fundamental que o empregador esteja atento às normas e às convenções coletivas da categoria, que podem trazer regras específicas sobre jornada, compensações e funcionamento em feriados”, afirma. 

Além disso, Paula Ribeiro reforça a importância da comunicação prévia com os colaboradores. “O planejamento e a transparência são essenciais para evitar dúvidas e conflitos. Informar previamente sobre a escala de trabalho ou concessão de folga contribui para um ambiente mais organizado e seguro do ponto de vista jurídico”, conclui.




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