Política Titulo Nova sessão

STF retoma julgamento sobre pagamento de penduricalhos

Benefícios somados ao salário não cumprem teto constitucional

25/03/2026 | 08:56
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FOTO: Antonio Augusto/STF
FOTO: Antonio Augusto/STF Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre as decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

O caso começou a ser analisado no mês passado, mas foi suspenso para aguardar o resultado dos trabalhos de uma comissão criada pelo Supremo para avaliar a possibilidade de adoção de regras de transição para as verbas extrateto.

Na sessão de hoje, será iniciada a votação que vai decidir se as decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam os pagamentos, serão mantidas pelo plenário. 

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No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o  pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.

Em seguida, Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.

Comissão

A comissão criada para analisar os pagamentos dos penduricalhos encerrou os trabalhos nesta semana. De acordo com nota elaborada pelos técnicos que fazem o diagnóstico, o Judiciário e o Ministério Público pagam cerca de R$ 17 bilhões em penduricalhos acima do teto constitucional.

O relatório também recomendou o uso dos critérios utilizados pela Receita Federal para definir os pagamentos que podem ser considerados como verbas indenizatórias. Esse tipo de pagamento é responsável pelo descumprimento do teto. 




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