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Justiça mantém Atila sob mira de ação da Operação Prato Feito

Decisão nega suspensão de audiências sobre caso que levou deputado a duas prisões quando era prefeito de mauá, mas passa processo ao TRE

Bruno Coelho
15/03/2026 | 08:00
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FOTO: André Henriques 21/3/25
FOTO: André Henriques 21/3/25 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou o pedido de suspensão da ação penal que envolve o deputado estadual Atila Jacomussi (União Brasil) no âmbito dos efeitos da Operação Prato Feito, deflagrada em maio de 2018. Naquele ano, a investigação e seus desdobramentos resultaram em duas prisões do parlamentar, quando era prefeito de Mauá. Apesar do revés, a defesa teve o pedido de liminar parcialmente deferido pela desembargadora Maria Cláudia Bedotti, ao passar o processo para segunda instância.

A defesa de Atila questionou a competência da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo de julgá-lo, em decorrência do foro por prerrogativa de função. Baseando-se em jurisprudência recente do STF (Supremo Tribunal Federal), a magistrada reconheceu que crimes relacionados ao mandato devem ser julgados pela instância correspondente. Como o réu ocupa atualmente uma cadeira na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), a jurisprudência para processar o parlamentar deve ser deslocada da primeira instância para o colegiado do tribunal.

O caso é consequência da Operação Prato Feito, que apurou irregularidades em contratos e suspeita de desvio de verbas na Educação em 30 municípios paulistas. No caso de Atila, as investigações ocorreram quanto ao fornecimento de uniformes escolares, embora o unionista, prefeito naquele 9 de maio de 2018, fora preso porque a Polícia Federal encontrou R$ 87 mil em espécie sem registro de origem, sendo conduzido para superintendência regional da corporação, na Lapa, Zona Oeste de São Paulo.

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Em nota, a defesa do deputado estadual afirmou que requereu a postergação de seu interrogatório, uma vez que a 2ª Zona Eleitoral de São Paulo não era competente para tal finalidade. “Independentemente, reitere-se que ele (Atila), enquanto deputado e ou prefeito, jamais praticou, direta ou indiretamente, qualquer ato de improbidade e ou ilicitude, tanto que o expediente correlato que apurava os fatos na esfera cível acabou arquivado. E, portanto, a defesa aguardará que também nesta ação penal ele seja absolvido de todas as imputações lhe dirigidas”, enfatizou.

Segundo especialistas consultados pelo Diário, do ponto de vista eleitoral, uma condenação pelo colegiado neste caso poderia levar Atila a uma situação de inelegibilidade, hipótese com base na Lei da Ficha Limpa, por crimes contra a administração pública. Após o desmembramento determinado por Maria Cláudia, foram juntadas informações prestadas pela primeira instância para a continuidade processual.

HISTÓRICO

Em 2024, enquanto disputava o comando do Executivo em Mauá contra o prefeito Marcelo Oliveira (PT), Atila também enfrentou dificuldades jurídicas, daquela vez pela rejeição das contas municipais nos quatro anos em que comandou o Paço, entre 2017 e 2020. A 217ª Zona Eleitoral local julgou pelo indeferimento de candidatura do unionista, levando o caso para o TRE-SP, que chegou a registrar o placar de 2 a 1 para a manutenção do parecer anterior, até o pedido de vistas. O objeto da ação foi arquivado depois do segundo turno das eleições.

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