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Recursos contra multas de trânsito aumentam 32% no Grande ABC

Das 1.095 apelações, apenas 27% (294) foram analisadas pelo Detran; avançar o sinal vermelho é a principal

09/03/2026 | 08:55
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FOTO: Celso Luiz/DGABC/Banco de Dados
FOTO: Celso Luiz/DGABC/Banco de Dados Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O número de recursos contra multas de trânsito no Grande ABC aumentou 32% em 2025. No ano passado, o Detran-SP (Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo) recebeu 1.095 recursos de infrações, ante 828 em 2024.

Ainda de acordo com o levantamento, Diadema é a cidade com maior número de apelações registradas no ano passado, com 493. Na sequência, aparecem São Bernardo (291), Santo André (191), São Caetano (62), Mauá (33), Rio Grande da Serra (16) e, por último, Ribeirão Pires (9). 

O Detran-SP informou que os cinco recursos mais requisitados na região foram: avançar o sinal vermelho (108); recusa de testes de alcoolemia, o popular bafômetro (106); manobra perigosa (68); dirigir ameaçando outros veículos (62) e conduzir sem cuidado ou segurança (50). 

DGABC

O consultor de trânsito e professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Creso Peixoto, observou que há uma tendência maior de os motoristas buscarem o recurso. “Observamos hoje uma falta de fiscalização de trânsito, do ponto de vista do condutor não se sentir visto. O descrédito crescente e a sensação de impunidade fazem com que muitos motoristas acreditem que não serão fiscalizados. Mas aí, em um belo dia, uma fiscalização notifica. Então, a pessoa se sente injuriada, isso talvez ajude a explicar o aumento do volume”, explicou.

Também houve o crescimento das multas aplicadas no período na região. Em 2025, foram aplicadas 76 mil infrações, ante 65 mil no ano anterior – alta de 17%. 

A advogada, Loiane Lopes, comentou que o aumento dos recursos acompanha a quantidade de infrações notificadas. “Além disso, ampliar a fiscalização e a facilidade de apresentar recursos por meios digitais também contribuem para esse aumento”, disse.

De acordo com a advogada, todo motorista está resguardado pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). “O recurso permite que o condutor ou proprietário do veículo questione a autuação quando entende que houve erro na aplicação da penalidade, inconsistência nos dados ou irregularidade no procedimento de fiscalização”, esclareceu Loiane.

APELAÇÃO

O vendedor e morador de Santo André, Rodolfo Pereira, 24 anos, apresentou um recurso contra uma multa recebida no final de 2025, nas proximidades do posto rodoviário da Rodovia Anchieta, no sentido Capital. Segundo o motociclista, a infração registrada foi por trafegar sobre faixa zebrada, prevista no artigo 193 do CTB. 

“Esse ponto da Anchieta é recorrente de multas, onde os agentes ficam só nas viaturas, não orientam e apenas anotam as placas. Nessa ocasião, o valor ficou próximo aos R$ 800, recorri porque não concordei e pesaria muito no bolso. É um local que se tem muito trânsito, é bem complicado em horário de pico, passa um carro ocupando duas faixas e jogam em cima das motos”, comentou Pereira. O motociclista afirmou que a apelação foi indeferida. 

A advogada Loiane Lopes comentou que o processo administrativo acontece em três fases: defesa prévia, normalmente para apontar erros formais no momento da infração; recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no qual é possível discutir o mérito da autuação, e recurso em segunda instância, se o Jari for indeferido, sendo possível recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Do total de recursos cadastrados em 2025, apenas 294 (27%) foram analisados na região, sendo 181 indeferidos, ou seja, foram rejeitados pelo Detran-SP, e 113 deferidos, dessa forma cancelando a penalidade.

A especialista ressaltou que muitos recursos apresentados não possuem embasamento adequado, o que faz com que a maioria deles seja descartada. “Quando a infração foi registrada corretamente e atende aos requisitos legais, a tendência é que o recurso seja indeferido. Normalmente, os deferimentos ocorrem quando há falhas formais na fiscalização ou inconsistências no processo”, concluiu Loiane.




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