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Justiça mantém suspensa reforma da Previdência em Diadema

TJ-SP rejeita tentativas do Paço e da Câmara para retomar votação de emenda à Lei Orgânica

Bruno Coelho
02/03/2026 | 08:32
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Denis Maciel/DGABC
Denis Maciel/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou os pedidos da Prefeitura e da Câmara de Diadema para destravar a tramitação da reforma da Previdência para os servidores da cidade. As decisões publicadas mantêm a validade da liminar, impetrada pela oposição, que interrompeu o rito legislativo da proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. O governo do prefeito Taka Yamauchi (MDB) e o presidente do Parlamento, Rodrigo Capel (PSD), buscavam reverter o bloqueio judicial imposto em primeira instância.

A tramitação da redação segue suspensa no Legislativo desde 19 de fevereiro, horas antes da passar pela segunda votação em plenário - na primeira análise, a matéria recebeu 17 votos favoráveis e quatro contrários. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública de Diadema em favor à ação protocolada pelo vereador Josa Queiroz (PT), sob a alegação de que o governo não respeitou o artigo 150 da Lei Orgânica, no qual diz que é assegurado ao funcionalismo o direito de analisar assuntos de seus interesses via assembléia, por exemplo.

A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de Diadema, indeferiu o efeito ativo pleiteado pelo município por não vislumbrar perigo iminente nas contas públicas. Segundo a magistrada, o Paço não demonstrou de forma concreta que o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) seria suspenso de imediato, caso a proposta não avançasse nesse momento no Legislativo. Ela ressaltou que a celeridade do mandado de segurança original permite que o colegiado analise o tema sem prejuízos graves ao erário.

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Paralelamente, o presidente do TJ-SP, Francisco Loureiro, rejeitou a suspensão de liminar solicitada pela presidência da Câmara. O magistrado considerou que a intervenção judicial preventiva é legítima quando há indícios de descumprimento do devido processo legislativo e reforçou a diretriz estabelecida pelo artigo 150 da Lei Orgânica diademense. O desembargador ainda frisou que, embora seja relevante a preocupação sobre a situação do CRP, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem imposto limites à aplicação automática de restrições decorrentes de sua ausência.

Depois das duas decisões do TJ-SP, Josa afirmou que espera abertura de mesa de negociações entre o Paço e o Sindema (Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema). “Essa disputa jurídica restabelece o caminho que deveria ter sido tomado desde o início, no cumprimento do artigo 150 (da Lei Orgânica), que é o caminho do diálogo com a Câmara, com o funcionalismo e apresentação da proposta com transparência, principalmente a um conjunto de projetos do tamanho da discussão que é uma reforma da Previdência”, disse.

A proposta de emenda à Lei Orgânica enviada por Taka estabelece que o regime previdenciário municipal se adeque às normas da Emenda Constitucional 103/2019. De acordo com o texto, o acesso voluntário à aposentadoria se daria a partir dos 62 anos para mulheres e 65 para os homens. Aos profissionais do magistério, tais requisitos cairiam cinco anos para ambos os casos, ao passo que o limite para o desligamento compulsório ficaria em 75 anos.

Taka também encaminhou um projeto de lei complementar, reforçando as diretrizes do texto anterior e adicionando outras reestruturações no regime de aposentadorias. Entre as principais alterações estão as novas alíquotas de contribuição previdenciária. Conforme propõe a redação, servidores ativos passariam de 11% para 14%, a mesma majoração para segurados aposentados e pensionistas. Já a Prefeitura saltaria de 13,25% para 22%. Entretanto, sem alterar a Lei Orgânica, tal matéria segue igualmente travada.

O governo sustenta que sem o avanço dessas propostas, a cidade correria o risco de não ter renovado o seu CRP, assim ficando impedida de receber repasses voluntários da União e de firmar contratos de financiamento. Outro apontamento é o cenário financeiro do Ipred (Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema), que acumula passivo de R$ 1,2 bilhão e não tem mais patrimônio líquido próprio suficiente para manter sua autonomia financeira, passando a ser dependente de aportes da Prefeitura a fim de honrar com a folha de pagamento a aposentados e pensionistas.




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