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TCE-SP julga irregular obra em escola na gestão Auricchio

Conselheiro identificou falhas graves no planejamento e na elaboração do projeto básico

28/02/2026 | 08:15
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FOTO: Celso Luiz/DGABC/Banco de Dados
FOTO: Celso Luiz/DGABC/Banco de Dados Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos aditivos relacionados à construção do CEEC (Centro Educacional, Esportivo e Cultural) Santa Maria, além de apontar ilegalidade nos atos que determinaram as despesas da obra. O equipamento foi erguido no local da antiga Emef Professora Eda Mantoanelli. O contrato foi firmado em julho de 2020, durante a gestão do então prefeito Jose Auricchio Junior (PSD), com a empresa Faconstru Construção Sinalização Administração e Participacoes Eireli EPP, no valor de R$ 16.402.854,32.

Relatório assinado pelo conselheiro Sidney Estanislau Beraldo apontou falhas relevantes no processo. “A ausência de levantamento topográfico, sondagem do solo e projetos de fundação e estrutural, serviços indevidamente delegados à contratada, constituem falha grave de planejamento. Esses elementos são essenciais para a definição técnica da obra, correta estimativa de custos e escolha das soluções de engenharia mais adequadas. Sua omissão compromete a confiabilidade do orçamento, o cronograma e a própria segurança estrutural da edificação”, afirmou Beraldo. 

O conselheiro destacou ainda que, em razão das inconsistências iniciais, o contrato sofreu sucessivos aditamentos, com acréscimos de valores e prorrogações de prazo que elevaram substancialmente o custo final da obra. “Como consequência dessas omissões, o contrato sofreu dois aditamentos com acréscimo de 30,88% e supressão de 4,39%, além de prorrogação do prazo de execução em 300 dias. O valor total do ajuste passou de R$ 16.402.854,32 para R$ 26.196.353,17, representando um aumento de 59,71%, ou seja, a suposta economia obtida com o desconto inicial de 27% restou neutralizada pelo crescimento posterior dos custos.” 

DGABC

Beraldo afirmou em seu relatório que as inconsistências afetam a transparência do certame e dificultam a formulação de propostas mais próximas da realidade mercadológica pelos licitantes, além de prejudicarem o controle da execução contratual, inclusive para fins de eventuais reajustes ou reequilíbrios econômico-financeiros, em clara ofensa aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e planejamento 

O prolongamento da obra também foi alvo de crítica por parte do conselheiro. O contrato previa a entrega em 365 dias, a partir da ordem de serviço emitida em julho de 2020. No entanto, três termos aditivos ampliaram o prazo, e o complexo foi concluído cerca de 300 dias depois do previsto. O prazo total chegou a 660 dias – quase dois anos – o que foi considerado “desarrazoado diante do objeto contratado”. 

“Essa postergação comprometeu a entrega oportuna da obra e atrasou a fruição dos benefícios sociais esperados, especialmente por se tratar de uma unidade de ensino, em flagrante ofensa aos princípios da eficiência e do interesse público”, pontuou o conselheiro.

“Diante do exposto, voto pela irregularidade da licitação, do contrato e dos termos aditivos em exame, bem como pela ilegalidade dos atos determinativos das despesas decorrentes”, concluiu Sidney Estanislau Beraldo, cujo relatório foi acompanhado pelo conselheiro Renato Martins Costa, da Segunda Câmara do TCE-SP. 

Procurado, José Auricchio não retornou aos questionamentos da reportagem até o fechamento da edição. 




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