Política Titulo Acordo com a FUABC

Sindmed Grande ABC garante reajuste de 5,05% a médicos que atuam em São Bernardo

Para o sindicato, o acordo representa avanço na valorização profissional e no reconhecimento da mobilização da categoria em defesa de seus direitos trabalhistas

25/02/2026 | 16:26
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FOTO: Denis Maciel/DGABC/Banco de Dados
 FOTO: Denis Maciel/DGABC/Banco de Dados Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 O Sindmed (Sindicato dos Médicos) do Grande ABC informou que firmou o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho)  2025-2026 com a FUABC (Fundação do ABC), garantindo reajuste salarial de 5,05% aos médicos que atuam em São Bernardo. No início do mês, o sindicato fechou acordo com percentual semelhante para os profissionais que trabalham em Santo André e São Caetano. Segundo o presidente do Sindmed Grande ABC. José Roberto Cardoso Murisset, a partir de agora a entidade começa a buscar negociação com a instituição e as Prefeituras das três cidades sobre os dissídios atrasados de ao menos oito anos.  “Vamos pedir audiência com a nova direção da FUABC”, pontuou. 

A assinatura do ACT ocorre após um processo de negociação considerado intenso pelo sindicato. A entidade destaca que, nos últimos anos, vem cobrando a reposição salarial da categoria em mesas de negociação com os gestores públicos de saúde e com a direção da Fundação do ABC. O acordo firmado representa, segundo o Sindmed, um avanço na valorização profissional e no reconhecimento da mobilização da categoria em defesa de seus direitos trabalhistas.

“Consideramos uma vitória ter conseguido firmar este acordo com São Bernardo do Campo. Essa conquista é resultado da nossa atuação constante junto à gestão do Município e à direção da Fundação do ABC”, afirmou Murisset.

DGABC

Os 5,05% serão pagos de forma escalonada: 3% incidentes sobre os salários de setembro de 2025, a serem pagos a partir da folha de março deste ano, e  2,05% incidentes sobre os salários, a partir da folha de maio.

Os valores retroativos referentes ao período de setembro de 2025 a fevereiro deste ano serão quitados em quatro parcelas iguais, a partir da competência março de 2026.  Segundo o ACT, eventuais diferenças salariais poderão ser pagas sem multa ou acréscimos até a competência de maio de 2026, ou seja, até o quinto dia útil de junho de 2026. 

Conforme o ACT, também serão compensadas antecipações salariais legais, convencionais ou espontâneas concedidas a partir de 1º de setembro de 2025, excetuando-se aumentos decorrentes de promoção, transferência ou equiparação salarial.

A partir de 1º de setembro de 2025, ficam estabelecidos os seguintes pisos para a categoria: R$ 5.464,91 para jornada de 20 horas semanais, e  R$ 6.558,78 para jornada de 24 horas semanais. 

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