Nacional Titulo Réu condenado

Desembargador que absolveu homem por estupro de menina de 12 volta atrás

Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mudou a sentença e determinou 9 anos e 4 meses de prisão

25/02/2026 | 14:51
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FOTO: Divulgação/TJMG
FOTO: Divulgação/TJMG Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mudou a sentença e reformou sua própria decisão que havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estupro contra uma menina de 12 anos. Ele agora manteve a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável e determinou que ele seja preso imediatamente.

Também foi anulada a sentença que absolvia a mãe da vítima, condenada à mesma pena por consentir com a violência.

O caso havia gerado grande repercussão no País. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar.

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Conforme o TJMG, Láuar, em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O Tribunal não divulgou a íntegra da decisão, pois o processo tramita sob segredo de justiça por envolver menor.

O MP argumentava que a decisão que havia liberado os réus de punição equivocou-se ao validar a tese de "constituição de núcleo familiar" para afastar a hipótese de crime. A procuradoria ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.

Segundo a tese defendida pelo MP, a dinâmica configura o chamado grooming (aliciamento progressivo), processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A procuradoria sustenta que a percepção da adolescente que chamava o réu de marido não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.




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