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Diadema vai à Justiça para retomar votação da reforma da Previdência

Prefeitura afirma que suspensão da análise do projeto na Câmara coloca em xeque a saúde financeira do município em curto prazo

Bruno Coelho
23/02/2026 | 20:52
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FOTO: Denis Maciel/DGABC
FOTO: Denis Maciel/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O governo do prefeito de Diadema, Taka Yamauchi (MDB), entrou ontem com pedido para revogar decisão da Vara da Fazenda Pública de Diadema, proferida na última quinta-feira (19), impedindo a Câmara de realizar a segunda votação da proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, que estabelece a reforma da Previdência aos servidores da cidade. A redação, avalizada por 17 votos a quatro na primeira apreciação no início do mês, teve a aprovação final travada, após liminar concedida a uma ação movida pelo vereador Josa Queiroz (PT).

Conforme explica o pedido de mandado de segurança, a paralisação do rito legislativo coloca em xeque a saúde financeira do município em curto prazo. O Paço enfatiza que a ausência da reforma impede a renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), documento sem o qual a cidade fica impedida de receber repasses voluntários da União e de firmar contratos de financiamento. O argumento é que o texto é uma adequação obrigatória à Emenda Constitucional 103/2019, sob pena de sanções administrativas.

A administração emedebista ainda cita que o congelamento do projeto também ameaça a retenção de parcelas de recursos, incluindo o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que sustenta o custeio de serviços essenciais como saúde, educação e segurança. “O interesse público na continuidade do rito e na manutenção da regularidade previdenciária deve prevalecer sobre a insurgência minoritária que tenta paralisar o cumprimento de normas constitucionais cogentes”, alega a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

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Outra alegação da gestão Taka refere-se à possível violação do artigo 150 da Lei Orgânica, apontada pela oposição e pelo Sindema (Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema), quanto à falta de uma assembleia para a categoria ou de audiência pública antes do envio do texto ao Parlamento. O governo classifica a colocação como “equivocada”, sob justificativa de que a participação e o acesso aos dados referidos no dispositivo legal não podem ser equiparados a um direito de veto à proposta.

ENTENDA O CASO
Em meio a uma dívida de R$ 1,2 bilhão do Ipred (Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema), Taka busca emplacar a proposta que fixa novas regras para aposentadoria de servidores públicos. De acordo com o texto, o acesso voluntário ao regime previdenciário municipal seria a partir dos 62 anos para mulheres e 65 aos homens. Para os profissionais do magistério, tais requisitos cairiam cinco anos, ao passo que o limite para o desligamento compulsório ficaria em 75 anos.

Horas antes de ser aprovado em definitivo no Legislativo, para então ser encaminhado à sanção de Taka, Josa obteve êxito ao conseguir convencer a juíza Natalia Cristina Torres Antonio de que o artigo 150 da Lei Orgânica não foi respeitado. Dessa forma, impedido de levar adiante a proposta original, o governo sofreu nova derrota, com a paralisação também do projeto de lei complementar que redefine as alíquotas de contribuição, elevando o desconto dos servidores ativos de 11% para 14%, patamar que também passaria a ser aplicado a aposentados e pensionistas. Por outro lado, a contrapartida patronal paga pela Prefeitura saltaria de 13,25% para 22%.

Enquanto isso, o governo municipal alega que se vê obrigado a realizar aportes de seu tesouro para sustentar a capacidade de pagamento do Ipred a servidores inativos e pensionistas. Após o repasse de mais de R$ 96 milhões em 2025, a estimativa do Paço para o exercício atual é de R$ 160 milhões, comprometendo a capacidade de investimentos em outros serviços à população.




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