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Região amplia debate para barrar condenados por maus-tratos a animais no serviço público

Legislação precisa ser implementada para proibir nomeação em cargos de comissão; em Mauá projeto tramita na Câmara e Ribeirão já restringe

20/02/2026 | 22:32
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FOTO: Denis Maciel/DGABC/Banco de dados
FOTO: Denis Maciel/DGABC/Banco de dados Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A morte do cão Orelha, atacado no início de janeiro em uma praia de Santa Catarina, comoveu o País e motivou a realização de protestos e cobranças públicas por penas mais duras contra maus-tratos a animais. Atores de diferentes colorações e ideologias partidárias passaram a debater a criação de legislações mais rigorosas para punir agressores. As discussões, no entanto, levantam questionamentos sobre qual é a competência dos municípios na elaboração de regras punitivas.

No Grande ABC, cidades ampliam o debate sobre leis específicas de punibilidade. Quando há obscuridade em contratações ou indicações para cargos de confiança, por exemplo, aplica-se o entendimento previsto em regramento federal.

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, de Crimes Ambientais, tipifica condutas lesivas ao meio ambiente e define sanções penais e administrativas, responsabilizando pessoas físicas e jurídicas por danos à fauna, à flora, aos recursos naturais e ao patrimônio cultural. 

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As penas podem incluir reclusão, detenção ou multa e interdição temporária de direitos que prevê a proibição de condenados de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, berm como de participar de licitações pelo prazo de até cinco anos.

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Em Ribeirão Pires, segundo a Prefeitura, a Lei Municipal nº 7.067/2024 também estabelece restrições e proíbe a nomeação de condenados para cargos comissionados.

Em Mauá, a Prefeitura não respondeu aos questionamentos da reportagem. No entanto, tramita na Câmara projeto que veda a atuação no serviço público municipal de condenados por maus-tratos a animais.

O texto prevê a proibição de nomeação para qualquer cargo, inclusive comissionados e de livre nomeação, na administração direta ou indireta, além de impedir a prestação de serviços ou participação em licitações pelo período de dez anos após o cumprimento da pena.

A proposta está em análise nas comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, com previsão de ir a plenário entre o fim deste mês e o início de março.

O autor do projeto, vereador Leonardo Alves (PSDB), justificou que a propositura tem por objetivo fortalecer a rede de proteção animal e estabelecer critérios éticos rigorosos para aqueles que pretendem ingressar no serviço público ou contratar com a municipalidade.

“Trata-se de uma medida de responsabilidade, que preserva a segurança jurídica e reforça o compromisso com a causa animal”, explicou. O texto, no entanto, não prevê regras para afastamento ou demissão imediata em caso de condenação.

Em Santo André, a Prefeitura informou que não há lei municipal que proíba condenados por maus-tratos a animais de assumir cargos públicos, seja por concurso, terceirização ou indicação, nem que impeça empresas cujos representantes tenham condenações de participar de licitações.

A Prefeitura de Diadema afirmou que segue a legislação federal e entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal), mas que não há norma municipal específica sobre o tema.

Já Rio Grande da Serra informou que também não possui legislação própria e adota as regras federal e estadual.

São Caetano e São Bernardo não responderam até o fechamento da reportagem.




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