No Grande ABC Legislação precisa ser implementada para proibir nomeação em cargos de comissão; em Mauá projeto tramita na Câmara e Ribeirão já restringe
FOTO: Denis Maciel/DGABC/Banco de dados

A morte do cão Orelha, atacado no início de janeiro em uma praia de Santa Catarina, comoveu o País e motivou a realização de protestos e cobranças públicas por penas mais duras contra maus-tratos a animais. Atores de diferentes colorações e ideologias partidárias passaram a debater a criação de legislações mais rigorosas para punir agressores. As discussões, no entanto, levantam questionamentos sobre qual é a competência dos municípios na elaboração de regras punitivas.
No Grande ABC, cidades ampliam o debate sobre leis específicas de punibilidade. Quando há obscuridade em contratações ou indicações para cargos de confiança, por exemplo, aplica-se o entendimento previsto em regramento federal.
A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, de Crimes Ambientais, tipifica condutas lesivas ao meio ambiente e define sanções penais e administrativas, responsabilizando pessoas físicas e jurídicas por danos à fauna, à flora, aos recursos naturais e ao patrimônio cultural.
As penas podem incluir reclusão, detenção ou multa e interdição temporária de direitos que prevê a proibição de condenados de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, berm como de participar de licitações pelo prazo de até cinco anos.
Em Ribeirão Pires, segundo a Prefeitura, a Lei Municipal nº 7.067/2024 também estabelece restrições e proíbe a nomeação de condenados para cargos comissionados.
Em Mauá, a Prefeitura não respondeu aos questionamentos da reportagem. No entanto, tramita na Câmara projeto que veda a atuação no serviço público municipal de condenados por maus-tratos a animais.
O texto prevê a proibição de nomeação para qualquer cargo, inclusive comissionados e de livre nomeação, na administração direta ou indireta, além de impedir a prestação de serviços ou participação em licitações pelo período de dez anos após o cumprimento da pena.
A proposta está em análise nas comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento, com previsão de ir a plenário entre o fim deste mês e o início de março.
O autor do projeto, vereador Leonardo Alves (PSDB), justificou que a propositura tem por objetivo fortalecer a rede de proteção animal e estabelecer critérios éticos rigorosos para aqueles que pretendem ingressar no serviço público ou contratar com a municipalidade.
“Trata-se de uma medida de responsabilidade, que preserva a segurança jurídica e reforça o compromisso com a causa animal”, explicou. O texto, no entanto, não prevê regras para afastamento ou demissão imediata em caso de condenação.
Em Santo André, a Prefeitura informou que não há lei municipal que proíba condenados por maus-tratos a animais de assumir cargos públicos, seja por concurso, terceirização ou indicação, nem que impeça empresas cujos representantes tenham condenações de participar de licitações.
A Prefeitura de Diadema afirmou que segue a legislação federal e entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal), mas que não há norma municipal específica sobre o tema.
Já Rio Grande da Serra informou que também não possui legislação própria e adota as regras federal e estadual.
São Caetano e São Bernardo não responderam até o fechamento da reportagem.
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