Política Titulo Decisão judicial

TJ-SP suspende tramitação de reforma da Previdência em Diadema

Oposição obtém vitória parcial sobre governo do prefeito Taka Yamauchi momentos antes da segunda votação da propositura

Bruno Coelho
19/02/2026 | 15:30
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FOTO: Denis Maciel/DGABC
FOTO: Denis Maciel/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu, nesta quinta-feira (19), a tramitação da proposta da reforma da Previdência enviada pelo prefeito Taka Yamauchi (MDB), que aguardava aprovação final da Câmara. O clima no Legislativo foi marcado por comemorações da oposição após a vitória parcial ao governo, assim como de tensão entre representantes do Sindema (Sindicato dos Funcionários Públicos de Diadema), contrários à redação, e de apoiadores da administração municipal, que lotaram o auditório.

A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública de Diadema poucas horas antes da realização da segunda votação em plenário da proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, com tendência de aprovação. Na primeira discussão realizada há duas semanas, o texto passou por 17 votos a quatro, com rejeição concentrada apenas na bancada do PT. A liminar atendeu a um pedido do vereador Josa Queiroz (PT), que denunciou o atropelo de ritos regimentais pela presidência do Parlamento e pelo Executivo.

Segundo a magistrada Natalia Cristina Torres Antonio, o processo legislativo ignorou o artigo 150 da Lei Orgânica, que assegura aos servidores o direito de participar de discussões que afetem seus interesses profissionais e previdenciários. “A supressão dessa etapa, sob qualquer pretexto, representa, à primeira vista, um grave vício formal, pois subtrai da deliberação a perspectiva de um dos grupos mais diretamente afetados pela norma. A jurisprudência do TJ-SP tem se mostrado sensível a vícios dessa natureza, anulando atos normativos produzidos sem a devida participação social”, atestou a juíza.

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De acordo com a proposta, a aposentadoria voluntária passaria a exigir 62 anos para mulheres e 65 aos homens. Para os profissionais do magistério, tais requisitos cairia cinco anos, desde que comprovado o exercício na educação básica, ao passo que o limite para o desligamento compulsório é fixado aos 75 anos. O texto também veda a incorporação de vantagens temporárias, como gratificações por funções de confiança ou comissões, aos vencimentos efetivos, resguardando apenas o direito adquirido até novembro de 2019, ano da última reforma da Previdência no Brasil.

Pelas regras atuais em Diadema, a aposentadoria integral é permitida por tempo de serviço – 30 anos para mulheres e 35 para homens –, enquanto as normas determinam afastamento compulsório aos 70 anos. Além disso, pelas diretrizes vigentes, profissionais da Educação podem se aposentar pelo sistema previdenciário após exercício da função a partir de 25 anos, para professoras, e 30 anos, para professores na rede municipal.

As alterações nas regras previdenciárias sugeridas pelo Paço ocorrem em meio à crise no Ipred (Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema), que acumulou uma dívida de R$ 1,2 bilhão e, ao longo de 2025, perdeu sua autonomia financeira, obrigando o governo a injetar cerca de R$ 96,2 milhões no caixa da autarquia visando evitar seu colapso. O governo prevê aporte de R$ 160 milhões para este ano e alega que aprovação do texto é fundamental para não perder o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária).

Em nota, o governo se limitou a afirmar que “respeita a decisão do Judiciário e se manifestará nos autos do processo”.

PROJETO COMPLEMENTAR
Como adição para a proposta de emenda à Lei Orgânica, Taka encaminhou na manhã desta quinta-feira, um projeto de lei complementar, reforçando as diretrizes do texto anterior, mas adicionando outras reestruturações no regime de aposentadorias. Entre as principais alterações estão as novas alíquotas de contribuição previdenciária. Conforme propõe a redação, servidores ativos passariam de 11% para 14%, a mesma majoração para segurados aposentados e pensionistas. Já a Prefeitura saltaria de 13,25% para 22%.

A ideia central do governo com a reestruturação no regime previdenciário municipal é garantir a sua sobrevivência financeira em longo prazo do Ipred. Entretanto, sem a alteração da Lei Orgânica, que funciona como uma “Constituição municipal”, o texto fica impedido de ser aprovado e sancionado, visto que não pode se sobrepor à legislação que funciona como instrumento jurídico máximo da cidade.




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