Benefício social No Grande ABC, há pelo menos 131,5 mil famílias registradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o Gás do Povo. O programa assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), desde que tenham renda por membro familiar de até meio salário mínimo (R$ 810,50). Levantamento realizado em novembro pelo Diário indicava que 131.566 famílias estavam registradas no CadÚnico vivendo em situação de pobreza, antes mesmo da inclusão de benefícios assistenciais.
Segundo a Presidência da República, o programa tem por objetivo enfrentar a pobreza energética de famílias de baixa renda, sobretudo aquelas com dificuldade de acesso ao gás de cozinha. A previsão do governo é que o programa esteja em pleno funcionamento em março, quando 15 milhões de famílias (cerca de 50 milhões de pessoas) serão contempladas em todo o País.
Para ter direito ao benefício social, a família com, no mínimo, dois membros deve estar cadastrada no Bolsa Família, ter renda por pessoa de até meio salário mínimo e ter mantido o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. O CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável familiar deve estar regular.
Quem tiver acesso à internet pode baixar o aplicativo Gás do Povo e verificar a elegibilidade no programa, conferir a situação do vale-recarga, encontrar o endereço das revendas credenciadas e fazer a recarga do botijão.
Para pessoas sem acesso à internet ou celular, também é possível usar o vale-recarga por meio das opções: cartão do Programa Bolsa Família (com chip); cartão de débito da Caixa; ou informando o CPF do responsável familiar na máquina do cartão.
Não há valor depositado na conta dos beneficiários, mas um crédito virtual que dá direito à recarga no valor exato do produto, que será repassado ao comerciante.
Famílias com duas ou três pessoas terão direito a até quatro recargas anuais, uma a cada três meses. Já grupos familiares com quatro ou mais membros terão direito a seis recargas de botijão anuais, uma a cada dois meses.
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