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Marangoni quer excluir herdeiros que cometerem crimes contra parentes

Deputado federal por Santo André protocolou na Câmara projeto de lei que pode impedir Suzane von Richthofen de herdar bens do tio materno

07/02/2026 | 08:31
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FOTO: Valter Campanato/Agência Brasil
FOTO: Valter Campanato/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O deputado federal por Santo André, Fernando Marangoni (União Brasil), protocolou na Câmara projeto de lei que pode impedir Suzane von Richthofen de herdar bens do tio materno, o médico Miguel Abdalla Neto, encontrado morto em 9 de janeiro em sua residência, em São Paulo.

O texto propõe alterar o artigo 1.814 do Código Civil, excluindo da sucessão herdeiros que cometem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau. A medida busca garantir que a Justiça prevaleça mesmo quando os laços de parentesco são mais distantes, mas o impacto do crime é igualmente devastador para a família.

Desde o falecimento do tio, Suzane tenta se apropriar da herança, avaliada em R$ 5 milhões. Abdalla Neto não era casado, não tinha filhos e não deixou testamento. A sobrinha cumpre atualmente em liberdade o restante da pena de 39 anos e 6 meses, à qual foi condenada em 2006 por orquestrar o assassinato dos pais, a psiquiatra Marísia e o engenheiro Manfred von Richthofen, executados a pauladas em outubro de 2001. Um dos motivos do crime seria justamente o patrimônio acumulado pelo casal.

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Atualmente, a legislação brasileira já impede que autores de crimes graves contra cônjuges, pais e filhos recebam herança. Marangoni quer estender a regra para incluir bens deixados por parentes de até terceiro grau, como tios e sobrinhos, mesmo quando não há relação afetiva com a vítima.

“Na prática, essa proposta, de indignidade sucessória, é um escudo contra injustiças. A matéria determina que alguém condenado por matar os próprios pais não tem direito de receber herança de outros parentes, como um tio, por exemplo. Suzane quer se apropriar do patrimônio do irmão de sua mãe. Essa mulher e o marido foram assassinados a pauladas a mando de Suzane. Incabível esta moça se beneficiar de qualquer centavo de uma família que ela destruiu”, disse o deputado.

A condenação de Suzane Richthofen já a impede de herdar os bens dos pais, mas a legislação vigente não a impossibilita de receber patrimônio de outros parentes. “Ao incluir os parentes colaterais de até terceiro grau, o projeto firma compromisso com a moralidade e a ética no momento da distribuição de bens”, disse.

A redação aguarda o recebimento pela Mesa Diretora da Câmara. 

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