A lei, que ainda precisa ser sancionada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, prevê que o uso seja suspenso em três etapas. A primeira, que entra em vigor logo que promulgada, prevê que órgãos públicos, serviços conveniados e equipamentos privados de uso público fiquem proibidos de usar o produto.
Além disso, o amianto não deve mais ser fabricado ou comercializado no Estado. Ainda será proibida a fabricação ou comercialização no Estado de equipamentos de proteção individual e artefatos de uso infantil, como brinquedos ou giz de cera.
Após um ano de promulgada a lei, ficam proibidas a fabricação, comercialização e instalação de pastilhas de freio, disco de embreagem e outros produtos para uso automotivo que contenham a substância.
Já a partir de 2005, fica proibida a importação, extração, beneficiamento, comercialização , fabricação e instalação de produtos ou materiais que contenham qualquer tipo da substância.
O amianto, mineral tóxico, pode causar problemas pulmonares, como câncer, principalmente nos que lidam diretamente com o produto. Além disso, o amianto tem grande capacidade de poluir o ambiente.
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