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Pequenos negócios podem renegociar dívidas com a União até esta sexta-feira (30)

Iniciativa permite obter descontos em juros, multas e encargos

30/01/2026 | 09:45
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FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Microempresas, MEI (Microempreendedores individuais) e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

DGABC

MEI (Microempreendedores individuais);

Microempresas;

Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:

Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;

Débitos considerados irrecuperáveis;

Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;

Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como aderir

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.

Atenção aos prazos

30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;

31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.




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