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Aposentados têm até 20 de março para contestar INSS

Governo decidiu prorrogar prazo, que acabava dia 14 de fevereiro, após sistema da entidade apresentar problemas na semana passada

Beatriz Mirelle
27/01/2026 | 18:48
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O Ministério da Previdência Social prorrogou até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contestem a instituição. A mudança da data, que terminaria em 14 de fevereiro, foi causada pelos recentes problemas no sistema do site e aplicativo Meu INSS. Também por conta dessas instabilidades, as agências da entidade em todo País estarão fechadas entre quarta-feira (28) e sexta-feira (30). 

Ao todo, no Brasil, o Governo Federal já devolveu cerca de R$ 2,8 bilhões a quatro milhões de pessoas – sendo que R$ 517,67 milhões foram direcionados a 712.247 moradores de São Paulo, segundo a atualização mais recente, divulgada no último dia 8.

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“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev (empresa de tecnologia do Governo Federal), para não prejudicar ninguém vamos prorrogar até 20 de março”, disse o presidente do INSS, Gilberto Waller.

De acordo com ele, é mais uma oportunidade para que pessoas que ainda não checaram se foram alvos de fraudes consultem o portal da instituição. “Falta muito pouco para que 100% das pessoas tenham seu dinheiro de volta. O governo tem esse dinheiro em mãos e quer devolver”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. A resposta da entidade chega em até 15 dias úteis. Pessoas que receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos e segurados que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025 podem aderir ao recurso.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, afirmou que a vítima não precisa comprovar que sofreu irregularidades, basta alegar que não liberou o processo. “O ônus de provar a autorização é de quem realizou o desconto, não do segurado. Quando reconhecido o erro, a devolução pode ocorrer de forma parcelada, muitas vezes com crédito nos benefícios seguintes. Na via judicial, a restituição tende a ser integral.” 

Ele pontuou que cabe indenização por danos morais nesses casos. “Especialmente quando há desconto prolongado, impacto na subsistência do segurado, falha reiterada do INSS ou negligência após a reclamação, o que a jurisprudência entende como violação à dignidade do beneficiário.”

Beneficiários que possuem processo judicial em andamento, mas ainda não receberam os valores também podem solicitar o ressarcimento pelo Meu INSS. “Nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa”, informou a instituição.




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