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Moraes nega parte de pedido da defesa sobre perícia médica de Bolsonaro

Juiz indeferiu perguntas apresentadas pelos advogados que, segundo o ministro, extrapolam o objeto técnico da avaliação médica e exigiriam análise jurídica ou subjetiva, o que não cabe à junta pericial

20/01/2026 | 11:22
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 FOTO: Rosinei Coutinho/STF Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou parte do pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ampliar o escopo da perícia médica determinada após sua transferência para a Papudinha, em Brasília. A decisão é desta segunda-feira, 19.

Moraes indeferiu perguntas apresentadas pelos advogados que, segundo o ministro, extrapolam o objeto técnico da avaliação médica e exigiriam análise jurídica ou subjetiva, o que não cabe à junta pericial. Foram barrados quesitos que buscavam, por exemplo, avaliar se o cumprimento da pena em ambiente prisional seria incompatível com o estado de saúde do ex-presidente ou se a prisão domiciliar seria a melhor alternativa para garantir seus direitos fundamentais.

"A legislação processual penal faculta ao juiz indeferir a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias", afirmou Moraes, ao sustentar que parte das perguntas formuladas pela defesa não se restringia à análise clínica, mas avançava sobre conclusões legais.

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A perícia foi determinada depois que o ex-presidente deixou a Sala de Estado-Maior da Polícia Federal (PF) e passou a cumprir pena no 19.º Batalhão da Polícia Militar, na Papudinha. A junta médica oficial é composta por profissionais da PF e deverá avaliar o quadro clínico de Bolsonaro, suas necessidades de saúde durante o cumprimento da pena e eventual indicação de transferência para hospital penitenciário.

O ministro manteve válidos os quesitos estritamente médicos e homologou o médico Cláudio Birolini indicado pela defesa como assistente técnico, mas deixou claro que a avaliação deve se limitar a aspectos objetivos da saúde do apenado, sem discutir alternativas de regime ou consequências jurídicas do encarceramento.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou não ter quesitos adicionais e pediu vista dos autos após a apresentação do laudo pericial. A decisão foi comunicada à Polícia Federal para cumprimento imediato.




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