Legislação O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios
FOTO: Reprodução/EBC

Foi publicada no Diário Oficial da União a lei complementar 227, que traz a última fase da regulamentação da reforma tributária. O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.
O Ministério da Fazenda já havia informado que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um total de dez dispositivos do projeto. "O presidente fez alguns poucos vetos que já tinham sido antecipados nos diálogos com o Congresso, mas são poucos vetos", disse o secretário-executivo da Pasta, Dario Durigan, em coletiva de imprensa nesta terça-feira, 13.
Alguns deles foram detalhados ainda na terça-feira, 13, como a redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol, com equiparação para os clubes brasileiros. Outro veto refere-se à inclusão na lista de alimentos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. O governo alegou que a inclusão dos alimentos naturais, líquidos naturais, compostos por vegetais, frutas abarcaria mais coisas do que a intenção original do parlamento.
Lula também vetou a redução das alíquotas de ITBI por Estados e municípios na modalidade de pagamento antecipado do tributo. O Planalto alegou insegurança jurídica.
O presidente vetou o trecho que permitia a devolução posterior de parte do valor pago por famílias de baixa renda quando o fornecimento de gás for encanado. "A proposição legislativa contraria o interesse público ao afetar a devolução imediata de tributos incidentes sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e prejudicar a consecução da política de universalização do acesso ao gás natural", justificou.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.