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Entre as décadas de 1950 e 1980, a Venezuela viveu um período de prosperidade econômica impulsionada pelo petróleo, conhecido como “Venezuela Saudita”. Apesar do crescimento e da modernização da infraestrutura, a riqueza permaneceu concentrada em elites políticas e econômicas, aprofundando desigualdades sociais.
No final dos anos 1990, a ascensão de Hugo Chávez inaugurou a chamada Revolução Bolivariana, com maior participação estatal na renda petrolífera e expansão de algumas políticas sociais. Embora tenha reduzido desigualdades, o modelo comprometeu a diversificação produtiva.
Após sua morte, a queda do preço do petróleo, a escassez de investimentos e o aumento do custo de vida agravaram a crise econômica. A radicalização do governo de Nicolás Maduro, com restrições políticas e repressão à oposição, intensificou a crise humanitária e o êxodo populacional.
Paralelamente ao colapso interno, intensificou-se o confronto com os Estados Unidos, por meio de sanções econômicas, embargos e isolamento diplomático. Esses fatos, amplamente reconhecidos no cenário internacional, tensionam princípios centrais do Direito Internacional Público.
A Carta da ONU (Organização das Nações Unidas) estabelece, em seu art. 2º, §1º, o princípio da igualdade soberana dos Estados, e no §4º do mesmo artigo, a proibição do uso da força contra a integridade territorial e política de qualquer país. O art. 51 limita o uso da força à legítima defesa em caso de ataque armado. As Resoluções 2625 e 3314 da Assembleia Geral reforçam a vedação à intervenção em assuntos internos e definem como agressão o uso da força.
Além disso, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em seu art. 9º, veda prisões arbitrárias, enquanto a Carta da OEA, em seus arts. 19 e 21, consagra a não intervenção territorial dos Estados.
A lentidão da ONU diante da crise venezuelana e a ação dos EUA contribuiu para a normalização de ações unilaterais, enfraquecendo o sistema multilateral criado no pós-1945. Como advertia Hannah Arendt, a substituição do direito pela força corrói a própria ordem internacional.
Já Immanuel Kant sustentava que a paz duradoura depende da submissão dos Estados a regras comuns, e não à vontade dos mais poderosos. Portanto, criticar o autoritarismo interno venezuelano é legítimo.
Não existe, contudo, justificativa para violações unilaterais do Direito Internacional, que abrem precedentes e fragilizam a proteção dos Estados mais vulneráveis.
Marco Aurélio de Brito é advogado, teólogo e filósofo, com interesse em política internacional, direitos humanos, direito constitucional e teoria do Estado.
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