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Jurista brasileiro propõe à ONU sistema judicial global para cenário de colapso diplomático

O anteprojeto prevê a criação da Suprema Corte Internacional como órgão máximo do Judiciário global

11/01/2026 | 16:34
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O jurista e ativista de direitos humanos Charles Ruiz Abel de Oliveira Bulhões Trevisan encaminhou à ONU neste fim de semana proposta de criação da "Suprema Corte Internacional (SCI)". Conforme o documento remetido ao secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, o órgão serviria para enfrentar um cenário de eventual colapso da ordem diplomática internacional.

O anteprojeto prevê a criação da Suprema Corte Internacional como órgão máximo do Judiciário global, com jurisdição "única, indivisível e obrigatória".

A SCI atuaria como sucessora legal do Tribunal Penal Internacional (TPI) e da Corte Internacional de Justiça (CIJ), reunindo competências criminais e cíveis para reduzir a fragmentação da justiça internacional.

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A atuação do órgão se dividiria em turmas especializadas para países do Oriente e do Ocidente, tendo direito atuar tanto na esfera criminal quanto na cível. A divisão em turmas, conforme o documento, busca ampliar a legitimidade cultural das decisões e responder a eventuais críticas de "imperialismo judicial".

Estrutura

Um dos pontos centrais do projeto é a criação da "Guarda Pretoriana Internacional", com jurisdição extraterritorial para executar ordens da Corte, sem reconhecimento de imunidades diplomáticas. "Persistindo a ineficácia de medidas, a Corte acionará sua Guarda, esquadrão de Elite, de Inteligência e comando Civil e Militar superior e formação especializada, que dará prioridade e atenção absoluta à execução dos dispostos."

O esboço de estatuto prevê a possibilidade de destituição de chefes de Estado que obstruam a justiça. Nesses casos, a SCI poderia nomear um "Curador Judicial de Estado", com poderes provisórios sobre o Executivo e as Forças Armadas nacionais, até a restauração da ordem institucional.

Para garantir independência financeira, o documento propõe um modelo de custeio obrigatório, pelo qual cada Estado-membro contribuiria anualmente com 1% de seu Produto Nacional Bruto (PNB). Os recursos seriam protegidos como cláusula pétrea nos orçamentos nacionais.




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