Agora é lei Benefício federal assegura um salário mínimo mensal a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
FOTO: Denis Maciel/DGABC

O prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), sancionou a lei que torna obrigatória a afixação de cartazes informativos em todos os órgãos e instituições públicas de saúde e de assistência social do município, com o objetivo de divulgar o direito à pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de idade que ficaram órfãos em decorrência de crimes de feminicídio, conforme previsto na legislação federal.
A pensão especial garante o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em razão do crime de feminicídio. Para ter acesso ao benefício, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O valor é pago ao conjunto dos beneficiários e pode ser concedido de forma provisória, mediante requerimento, sempre que houver indícios da materialidade do crime, mesmo antes da conclusão do processo judicial.
O autor do projeto, vereador José Aurélio Bacelar de Paula, o Aurélio (Podemos), afirmou que a proposta surgiu diante da falta de divulgação da legislação que garante o benefício, sobretudo entre famílias em situação de vulnerabilidade social. Segundo ele, unidades de saúde e de assistência social são locais estratégicos para levar esse tipo de informação ao público que mais precisa.
“Muitas vezes as famílias responsáveis pelos órfãos não têm acesso à informação e, com isso, deixam de reivindicar um direito que é constitucional”, disse o parlamentar, ao destacar que a medida tem baixo custo, alto impacto social e contribui para ampliar a efetividade da lei,
Os cartazes deverão ser fixados em áreas de livre circulação e conter informações claras, objetivas e acessíveis sobre quem tem direito à pensão, quais são os critérios para identificação dos beneficiários, os requisitos legais para solicitar o benefício e os canais de atendimento disponíveis para orientações e requerimentos. Também deverá constar a indicação dos órgãos responsáveis pela análise e concessão da pensão.
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