Beneficiados Proprietários de automóveis com mais de 20 anos de fabricação e de motocicletas com até 180 cilindradas não precisam pagar o imposto
Celso Luiz/DGABC

A isenção do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026 contemplará 763.735 veículos da frota de 1.1443.052 unidades registradas no Grande ABC. O benefício recai sobre automóveis com mais de 20 anos de fabricação e motocicletas com até 180 cilindradas. Esses dois grupos representam 52,9% do número total da região. Os dados foram enviados pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) a pedido do Diário.
Proprietários de veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e propulsor a combustão flex – movido a gasolina e etanol – também não precisam recolher o valor do tributo.
Para os que não estão na lista de isentos, o pagamento começa na segunda-feira (12). Neste caso para aqueles que optarem pela cota única antecipada em janeiro, com desconto de 3%. Além dessa opção, é possível escolher recolhimento único em fevereiro ou parcelamento em até cinco vezes, entre janeiro e maio – ambas sem desconto.
O calendário começa no dia 12 de cada mês para final de placa 1. Em seguida, dia 13 de cada mês para final 2; dia 14 para final 3; 15 para final 4; 16 para final 5; dia 19 para final 6; dia 20 para final 7; dia 21 para final 8; 22 para final 9; e dia 23 de cada mês para placas com final 0.
“Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro”, informa o governo de São Paulo.Para saber o valor venal do veículo, o proprietário pode consultar o Sivei (Sistema de Veículos), no site (www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/).
Não pagar o IPVA implica em multa e juros de mora sobre os valores em atraso, além de impedir o licenciamento do veículo.
“Se a inadimplência persistir, o Estado pode inscrever o débito em dívida ativa, o que formaliza a cobrança e impede a emissão de certidões negativas de débitos estaduais por parte do proprietário. Possibilita, ainda, a inscrição em cadastros de inadimplentes. O Estado pode promover a cobrança judicial da dívida, o que pode acarretar na penhora ou leilão dos bens”, explica o advogado Marcelo John, sócio da área tributária de Schiefler Advocacia.
O valor arrecadado com esse imposto é dividido 50% ao município onde o veículo está licenciado e 50% ao Estado. Mas, antes dessa separação, há um direcionamento de 20% da arrecadação bruta para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
‘VENDI MEU CARRO’
Em caso de venda ou compra logo no início do ano, o advogado pontua que a obrigação de pagar o IPVA é atribuída sobre o proprietário do veículo no dia 1º de janeiro do respectivo ano.
“Apesar disso, caso o imposto não tenha sido pago pelo antigo dono, a legislação paulista atribui responsabilidade solidária ao comprador pelo IPVA em aberto, inclusive em relação aos tributos de anos anteriores.”
Em casos de roubo ou furto do veículo dentro do Estado de São Paulo, a legislação prevê a dispensa do IPVA a partir do mês da ocorrência. “Eventuais valores já pagos referentes ao período posterior ao crime serão restituídos proporcionalmente ao proprietário, no exercício seguinte ao caso”, detalha o advogado Marcelo John.
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