Predominância Grande ABC contabiliza 61 retificações de janeiro a novembro de 2025, sendo a maioria, 59%, para mulheres; processos caem 26%
FOTO: André Henriques | DGABC

O Grande ABC registrou uma mudança no perfil das retificações de gênero em cartórios em 2025. Entre janeiro e novembro houve predominância das transições do masculino para o feminino, diferentemente do que foi observado no mesmo período de 2024, quando a maioria das alterações foi inversa.
O levantamento da Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), a pedido do Diário, aponta que, nos 11 meses de 2024, as quatro cidades da região que computaram retificações, casos de São Bernardo, São Caetano, Diadema e Ribeirão Pires, somaram 83 registros de alteração de gênero. Desse total, 50 (60,2%) foram de feminino para masculino e 33 (39,7%), de masculino para feminino.
Já no mesmo período de 2025, o número total caiu para 61 registros, queda de 26,5%, mas com inversão da tendência, com 36 (59%) alterações de masculino para feminino e 25 (41%) de feminino para masculino.
São Bernardo concentrou o maior volume de retificações nos últimos dois anos. Em 2024, o município registrou 48 processos, sendo 28 para o gênero masculino e 20 para o feminino. Em 2025, apesar da redução para 41 registros, o perfil se inverteu, com 22 transições para mulheres e 19 para homens. Diadema aparece na sequência. Em 2024 foram 22 registros, com leve predominância das transições para homens. Neste ano, o total caiu para dez, e a maioria passou a ser de alterações para o gênero feminino.
Movimento semelhante foi observado em São Caetano. Entre janeiro e novembro de 2024, foram registradas dez retificações de gênero: oito transições do feminino para o masculino, e duas de masculino para o feminino. Já no mesmo período de 2025, houve inversão do perfil: das oito mudanças, seis foram de masculino para o feminino.
Ribeirão Pires manteve os menores volumes de registros nos dois períodos analisados. Em 2024, entre janeiro e novembro, o município contabilizou três alterações de gênero, sendo duas de feminino para masculino e uma de masculino para feminino. Já em 2025, no mesmo intervalo, foram dois registros, com uma transição para cada gênero.
A auxiliar operacional de logística, Joycee Bezerra da Silva, 51 anos, moradora de São Bernardo, realizou sua transição há nove anos e conseguiu a retificação dos documentos há quase três anos. Para ela, o papel vai além da formalidade. “Até então eu era vista só como um nome social. Foi quando saí do cartório com a certidão retificada, com meu nome e meu gênero reconhecidos, que realmente me senti cidadã”, afirma.
Joycee conta que decidiu iniciar a transição aos 42 anos, após assistir a uma palestra da cartunista e chargista Laerte, em Santo André. Pouco tempo depois, procurou o Poupatempo para solicitar o nome social. Na época, porém, lembra que a retificação ainda não era um procedimento administrativo, o que tornava o processo mais lento e incerto.
Mesmo com a documentação regularizada, a auxiliar operacional diz que o caminho não foi simples. Joycee relata dificuldades em órgãos públicos, bancos e empresas, além de episódios recorrentes de desrespeito ao nome e ao gênero. “No Poupatempo, por exemplo, senti resistência e falta de preparo. Teve lugar que eu não podia usar o banheiro feminino, mesmo já documentada. Em outros órgãos, erravam meu gênero no sistema, e eu precisava voltar várias vezes para corrigir”, afirma.
Para Joycee, a retificação é essencial, mas não resolve tudo. “O documento te dá respaldo para luta, mas o preconceito ainda existe. Falta informação, letramento e respeito”, conclui.
Especialista em direitos humanos, a advogada Fernanda Perregil, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, explica que o direito à retificação de nome e gênero está amparado por princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à personalidade.
O avanço mais significativo ocorreu em 2018, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.275 e reconheceu que pessoas trans podem alterar nome e gênero no registro civil com base apenas na auto-declaração, sem exigência de cirurgia, tratamentos hormonais ou laudos médicos. Na sequência, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou o Provimento número 73, que regulamentou o procedimento administrativo nos cartórios.
“A retificação de nome e gênero é essencial para a efetivação da dignidade da pessoa humana, pois permite que a pessoa seja reconhecida social e juridicamente conforme sua identidade de gênero, evitando situações constantes de constrangimento, discriminação e violência institucional.”, afirma Fernanda.
Na prática, pessoas trans maiores de 18 anos podem solicitar a retificação diretamente no Cartório de Registro Civil, mediante a apresentação de documentos básicos, como certidão de nascimento ou casamento atualizada, documento de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, certidões cíveis e criminais e comprovante de endereço.
Apesar da desburocra-tização, a especialista aponta que ainda há entraves que dificultam o acesso ao direito, especialmente os custos cartorários, que pesam mais sobre pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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