Enem Candidato poderá concorrer ao Sistema de Seleção Unificada utilizando as notas das três últimas edições do Enem
FOTO: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O MEC (Ministério da Educação) publicou, na última terça-feira (23), o Edital nº 29/2025, que oficializa o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026 do Sisu (Sistema de Seleção Unificada).
Serão oferecidas 274,8 mil vagas em 7.388 cursos de 136 instituições públicas de ensino superior, a maior edição do programa em número de participantes. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas de 19 a 23 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá concorrer a até duas opções de curso.
O Sisu 2026 terá apenas uma etapa de inscrição, como na edição anterior, e o resultado da chamada regular será divulgado em 29 de janeiro. Os estudantes selecionados deverão realizar a matrícula conforme o calendário definido pelo edital.
MUDANÇAS
O edital mantém a estrutura tradicional do Sisu, mas traz ajustes para aumentar a transparência, garantir segurança jurídica e ampliar o aproveitamento das vagas públicas. Entre as principais mudanças:
Enem: a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem — 2023, 2024 e 2025. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas no processo seletivo terá como referência a nota da edição do Enem que resulte na melhor média ponderada, de acordo com a opção de curso, desde que o participante tenha tirado nota superior a zero na redação e não tenha sido treineiro (estudante que não terminou o ensino médio e faz o exame para fins de autoavaliação).
O sistema de inscrição do Sisu selecionará automaticamente a melhor nota média ponderada das edições do Enem, levando em conta ações afirmativas. Para fins de inscrição, classificação e eventual seleção no processo seletivo, caso o candidato tenha participado de uma ou mais edições do Enem, será considerada para cada opção de curso apenas a edição válida em que o estudante obteve a melhor média ponderada de notas. Em caso de empate na utilização das médias ponderadas, será considerada a edição do Enem em que ele obteve a maior nota em uma das disciplinas, conforme a ordem de prioridade.
Conclusão do ensino médio: o edital também reforça que apenas candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga no Sisu e ingressar na educação superior, garantindo equidade e segurança jurídica.
Ingresso: serão ofertadas vagas em cursos com início das aulas previsto tanto para o primeiro quanto para o segundo semestre de 2026, conforme disposto nos termos de adesão firmados pelas instituições públicas de educação superior participantes desta edição do Sisu. Compete ao candidato verificar previamente essa informação antes de realizar a inscrição, não sendo possível a escolha do semestre de ingresso, o qual será definido de acordo com sua classificação no curso para o qual concorrer.
Ações afirmativas: o candidato poderá concorrer às modalidades de reserva de vagas da Lei de Cotas e às ações afirmativas próprias das instituições. Ao se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o cadastro socioeconômico e indicar as modalidades de reserva de vagas às quais deseja concorrer, caso possua o perfil para concorrer a essas vagas; optar, em ordem de preferência, por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e instituição(ões); e optar por uma ou mais modalidades adotadas pelas instituições, observando sempre que será permitida a opção por, no máximo, uma ação afirmativa do tipo bônus e uma ação afirmativa do tipo reserva de vagas.
APRIMORAMENTO
O MEC destaca que as alterações não mudam a essência do Sisu, mas aprimoram o funcionamento do programa, alinhando-o à legislação e à modernização dos sistemas públicos, com foco em transparência, equidade e ampliação do acesso à educação superior.
CLASSIFICAÇÃO E LISTA DE ESPERA
A classificação dos candidatos será baseada nas melhores médias ponderadas do Enem 2023, 2024 ou 2025. A matrícula na chamada regular começa em 2 de fevereiro de 2026. Quem não for selecionado poderá manifestar interesse na lista de espera entre 29 de janeiro e 2 de fevereiro.
COTAS E VAGAS NÃO OCUPADAS
O Sisu mantém a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas para estudantes de escolas públicas, baixa renda, pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Vagas não ocupadas após a lista de espera poderão ser oferecidas pelas instituições, mediante aditivo ao termo de adesão, exclusivamente para candidatos que participaram da edição regular do Sisu 2026.
PORTARIA SISU
O Sistema de Seleção Unificada foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012.
Com dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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