Decreto Aos detentos que não cumpram os requisitos para o indulto, o decreto estabelece regras para a comutação das penas, ou seja, a redução do tempo restante de prisão
FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 23, o indulto natalino de 2025. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União.
Como antecipou o Estadão, o indulto de Natal deste ano exclui os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os executores dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e os condenados nos quatro núcleos da trama golpista, como o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Também estão excluídos do perdão os condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa.
O decreto veda o benefício aos detentos que tenham firmado acordos de colaboração, as chamadas delações, ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Os requisitos para a concessão do perdão variam conforme o perfil da pena, como o tempo de condenação, reincidência, uso de violência e tempo de reclusão cumprido.
O decreto também concedeu indulto a mulheres em condições específicas, como mães e avós com filhos de até 16 anos de idade ou com deficiência e detentas de até 21 anos ou maiores de 60 anos. Nesses casos, deve haver o cumprimento de, ao menos, um oitavo da pena.
Aos detentos que não cumpram os requisitos para o indulto, o decreto estabelece regras para a comutação das penas, ou seja, a redução do tempo restante de prisão.
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