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Lula sanciona lei que cria novo programa especial para a indústria química

Inicialmente, a proposta de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS) previa impacto de R$ 5 bilhões anuais entre 2027 e 2029

22/12/2025 | 10:42
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FOTO: Reprodução/EBC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.294, que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), mas vetou alguns artigos, como os que faziam mudanças no Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Inicialmente, a proposta de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS) previa impacto de R$ 5 bilhões anuais entre 2027 e 2029. Após modificações feitas pelos parlamentares, o texto final aprovado pelo Congresso resultou em renúncias de R$ 3 bilhões anuais entre 2027 e 2031. O teto está condicionado à previsão na Lei Orçamentária Anual, e a renúncia prevista no projeto será coberta pela arrecadação proveniente das medidas de defesa comercial.

O programa estabelece duas modalidades de benefícios. Em uma delas, a industrial, as empresas cadastradas poderão receber créditos financeiros equivalentes a até 6% do valor gasto na compra de determinados insumos químicos. O valor máximo autorizado para essa modalidade será de R$ 2,5 bilhões anuais, entre 2027 e 2031.

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O texto ainda abre brecha para que o benefício seja prorrogado nos anos seguintes, respeitando o limite global máximo. "Poderão ser autorizados créditos financeiros para utilização nos anos calendários subsequentes, com vistas a contemplar os projetos plurianuais, respeitados os limites anuais", diz o projeto.

Já as empresas habilitadas na modalidade investimento - aplicável às centrais petroquímicas e às indústrias químicas mediante compromisso de investimento - teriam direito a créditos financeiros de até 3% sobre a receita bruta até o limite do valor do investimento. O montante total disponível para essa modalidade de crédito financeiro será limitado a R$ 500 milhões por ano, entre 2027 e 2031. Este benefício também poderá ser prorrogado nos anos subsequentes.

Os créditos financeiros previstos na lei corresponderão a créditos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, o valor desses créditos não será incluído na base de cálculo de outros tributos, como o próprio IRPJ, CSLL, a futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Entre os vetos, Lula impediu a habilitação automática dos contribuintes ao Presiq. Segundo o Planalto, isso possibilitaria o usufruto dos benefícios fiscais em valores acima do teto estipulado para a renúncia fiscal definida para o programa.

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