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Lula sanciona lei que reorganiza carreira da polícia judicial

22/12/2025 | 10:16
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FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que transfere os servidores da polícia judicial da área administrativa para a área de apoio especializado. A norma também redefine as denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na sexta-feira, 19.

A norma tem origem em um projeto de lei de 2022, de iniciativa do STF (Supremo Tribunal Federal), aprovado pelo Plenário do Senado neste mês. Após a aprovação, a proposta seguiu para sanção presidencial.

Com a mudança, as atividades de polícia institucional deixam de ser enquadradas na área administrativa e passam a integrar uma área específica, de apoio especializado. Os técnicos judiciários que exercem essas funções passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

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A lei também garante o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso particular ou fornecida pelo próprio Judiciário. Para isso, o servidor precisa ter autorização institucional, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica e estar no exercício efetivo das funções de segurança, conforme as regras do Estatuto do Desarmamento e normas internas do Poder Judiciário.

Outra alteração envolve a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A nova regra permite o pagamento da gratificação a servidores que atuam na segurança institucional mesmo quando ocupam funções comissionadas ou cargos em comissão, desde que estejam lotados em unidades de segurança do Judiciário, uma exceção à regra que antes proibia o recebimento da gratificação nesses casos.




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