Economia Titulo Placar apertado

STF mantém regra da reforma e muda cálculo da aposentadoria por incapacidade

A Corte validou, por 6 votos a 5, a regra que estabelece benefício inicial de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

19/12/2025 | 08:46
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FOTO: Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Por placar apertado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter as mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019 no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento concluído nessa quinta-feira (18), a Corte validou, por 6 votos a 5, a regra que estabelece benefício inicial de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Com a decisão, o STF fixou entendimento definitivo sobre o tema, encerrando uma controvérsia que se arrastava desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103. A tese aprovada afirma ser constitucional o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente conforme os critérios da reforma, sempre que a incapacidade for constatada após a entrada em vigor das novas regras.

O julgamento teve impacto direto sobre um caso do Paraná, no qual a Justiça havia determinado o pagamento integral do benefício a um segurado incapacitado de forma permanente. Ao analisar recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Supremo reformou essa decisão e estabeleceu que o novo cálculo deve ser aplicado em situações semelhantes em todo o país, já que o processo teve repercussão geral reconhecida.

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Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que considerou legítima a alteração promovida pela reforma e afastou a alegação de afronta a princípios constitucionais como isonomia, dignidade da pessoa humana e irredutibilidade dos benefícios previdenciários. Para Barroso, a Constituição permite a diferenciação entre benefícios por incapacidade temporária e permanente, assim como entre aposentadorias decorrentes de doença e aquelas resultantes de acidente de trabalho.

Acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça, o relator defendeu que o novo modelo busca equilíbrio financeiro do sistema previdenciário sem violar direitos fundamentais.

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Dino abriu a divergência ao sustentar que a nova forma de cálculo compromete princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito. Em seu voto, afirmou que não é legítima a distinção de benefícios com base na origem da incapacidade, já que o segurado enfrenta o mesmo risco social e um quadro de saúde severo, independentemente da causa.

Com a conclusão do julgamento, o STF consolida o entendimento de que a reforma da Previdência alterou de forma válida o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo nos casos mais graves de doença, reforçando o novo desenho do sistema previdenciário brasileiro.




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