Política Titulo Disputa na Justiça

MP-SP se posiciona a favor da Prefeitura de Mauá sobre 544 exonerações

Promotor diz que governo está respaldado na legislação, enquanto Sindserv critica parecer

Bruno Coelho
17/12/2025 | 19:33
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FOTO: Evandro Oliveira - PMM
FOTO: Evandro Oliveira - PMM Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) se manifestou nesta quarta-feira (17) formalmente contra a concessão de liminar, impetrada pelo Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) de Mauá, que busca suspender as exonerações de 544 funcionários públicos aposentados promovidas pelo governo do prefeito Marcelo Oliveira (PT) na segunda-feira (15). Em parecer assinado pelo promotor Gustavo Trincado, o órgão sustenta que a Prefeitura agiu dentro da legalidade ao declarar vacância desses cargos.

De acordo com a fundamentação jurídica do MP-SP, a administração municipal está respaldada pelo Estatuto dos Servidores (lei complementar 01/2002), ao atribuir que a aposentadoria extingue automaticamente o vínculo do trabalhador com o governo, por meio do artigo 33, inciso quarto. O promotor reforçou que o STF (Supremo Tribunal Federal), no Tema 1.150, já validou a legalidade do desligamento de servidores aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando há previsão de vacância em legislação local.

“O desligamento dos servidores aqui tratados decorre de uma situação jurídica objetiva - a aposentadoria - que gera a vacância automática do cargo, não havendo margem para negociação sindical sobre a aplicação de um comando legal e constitucional”, afirmou o parecer. O promotor ainda entendeu que servidores que ocupam cargos sindicais, presentes na extensa lista de exonerados, não estão imunes às demissões. Com a manifestação do MP favorável à Prefeitura, o processo segue para análise da 2ª Vara Cível de Mauá.

DGABC

Advogado do Sindserv, Carlos Zambotto criticou o entendimento do MP-SP. “Ele está quebrando a hierarquia das leis, ao sobrepor uma lei municipal à federal. Um exemplo: o dirigente sindical tem a estabilidade garantida na Constituição. O que falta é coragem a esse promotor encarar o tema com seriedade maior. Nós temos demissões pré-Emenda Constitucional (103/2019, da reforma da Previdência)”, sustentou a defesa.




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