Atenção Mudança na CLT vale quando mãe ou recém-nascido ficam internados por mais de 14 dias; contagem considera a alta e desconta o repouso anterior ao parto
FOTO: Reprodução/Internet

A Lei 15.222/2025, já em vigor, alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para permitir que, em casos de internação hospitalar por mais de duas semanas relacionada ao parto, a licença-maternidade possa se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, com desconto do período de repouso pré-parto já utilizado. Na prática, caso a mulher tenha entrado em licença duas semanas antes do parto, ela tem direito ao tempo restante.
Para Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho da Universidade Zumbi dos Palmares, a nova lei facilita a assistência para mulheres que necessitem de mais tempo de internação, desde que seja comprovada a relação direta com o parto. “Muitas mulheres e bebês precisam de cuidados especiais após o parto. Essa alteração na CLT permite que, mesmo nos casos em que haja necessidade de maior permanência para tratamento no hospital, as mulheres não fiquem desassistidas após os 120 dias estabelecidos anteriormente”, afirma.
Quem tem direito a licença-maternidade?
O benefício é concedido às trabalhadoras com carteira assinada que contribuam para o INSS, seguradas do INSS (autônomas, MEIs, seguradoras facultativas e especiais e desempregadas, desde que ainda estejam vinculadas ao INSS mesmo sem contribuir por um tempo.
Giovanni comenta sobre a importância do benefício. “A licença-maternidade é um importante mecanismo de defesa para a mãe e seu filho, garantindo um período de afastamento do trabalho remunerado, facilitando a recuperação do parto e a adaptação a uma nova fase da vida sem perder o emprego ou a estabilidade financeira”, detalha.
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Como funciona o benefício?
A licença-maternidade é o benefício previdenciário pago durante o afastamento do trabalho, garantindo a remuneração da mãe (ou do pai em alguns casos especiais) por 120 dias, podendo ser prorrogados em casos especiais. O valor do salário vai depender da média das contribuições anteriores feitas ao INSS.
Como solicitar a licença-maternidade?
Se a trabalhadora tem carteira assinada, o pedido de licença-maternidade é feito direto ao empregador, que organiza o afastamento. O salário-maternidade é pago pelo empregador, que depois compensa esse valor com o INSS. Ou seja, a trabalhadora não precisa pedir ao INSS.
Se for autônoma, MEI, desempregada ou contribuinte individual, não há “licença” formal, porque não existe empregador.
É necessário pedir diretamente ao INSS o salário-maternidade (pelo app Meu INSS, site ou telefone 135).
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