Esportes Titulo Comercialização clandestina

Diretores do São Paulo se licenciam após áudios de venda ilegal de camarotes

Na manhã desta segunda-feira (15), os conselheiros Douglas Schwartzmann e Mara Casares solicitaram licença de seus respectivos cargos na gestão após a circulação da informação

15/12/2025 | 12:05
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FOTO: Reprodução/X/@saopaulofc Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Douglas Schwartzmann, diretor adjunto de futebol de base do São Paulo, e Mara Casares, ex-esposa do presidente Julio Casares e até então diretora feminina, cultural e de eventos, deixaram os cargos no clube nesta segunda-feira (15).

Ambos se licenciaram das funções após ser revelado um esquema de comercialização clandestina de camarotes no estádio do MorumBis em dias de shows. Um áudio obtido pelo site Ge mostrou o esquema ilegal. Douglas Schwartzmann admitiu que ele e outras pessoas ganharam dinheiro com a situação.

"O São Paulo Futebol Clube informa que tomou conhecimento do conteúdo do áudio por meio da imprensa e que realizará a devida apuração dos fatos. Com base nessa análise, o Clube adotará as medidas que se mostrarem necessárias", disse o São Paulo em nota.

DGABC

Douglas Schwartzmann ainda afirmou que Mara Casares recebeu do superintendente Marcio Carlomagno o camarote e comercializou ingressos do show da Shakira, em fevereiro. Carlomagno é braço direito do presidente Julio Casares e principal nome da situação para a eleição no clube no ano que vem.

De acordo com o Ge, o camarote que motivou a gravação e um processo judicial ao qual o site teve acesso foi o "3A", no setor leste do MorumBis. Em documentos do São Paulo, o local é denominado como "sala presidência".

O estatuto do São Paulo prevê penas para sócios do clube que cometerem infrações. As possíveis punições englobam advertência, suspensão, indenização, perda de mandato, inelegibilidade temporária e afastamento definitivo.

O Regimento Interno do clube paulista ainda diz que "causar dano à imagem do SPFC, em qualquer condição ou no exercício de qualquer cargo pertencente aos poderes do SPFC" é passível de suspensão de 90 a 270 dias. A pena pode ser maior caso o associado ocupe algum dos poderes.

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