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Apagão gera prejuízo de R$ 1,54 bilhão a comércios de São Paulo

FecomercioSP orienta que empresas abram chamado junto à Enel e reúnam provas para processo administrativo

11/12/2025 | 13:34
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Paulo Pinto/Agência Brasil
Paulo Pinto/Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Comércio e serviços da capital paulista já perderam ao menos R$ 1,54 bilhão em faturamento entre a quarta-feira (10) e a quinta (11)  por causa da falta de energia elétrica. A estimativa é da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo). O maior prejuízo é para o setor de 

O setor de serviços deixou de faturar  R$ 1,033 bilhão, enquanto o comércio perdeu R$ 511 milhões. O cálculo considera o impacto da falta de energia elétrica em pelo menos 2,2 milhões de imóveis na cidade na metade da quarta-feira e em ainda 1 milhão de unidades nesta quinta. Hoje, 18% da capital está sem fornecimento.

Na análise da FecomercioSP, os impactos negativos da falta de energia elétrica devem ser ainda maiores, já que não entraram na conta todos os prejuízos causados pelas perdas de estoques, por exemplo, ou os custos fixos que se mantiveram mesmo sem as receitas. No limite, as perdas totais do varejo e dos serviços devem aumentar.

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"Estamos falando apenas do potencial de perdas", explica o assessor econômico da FecomercioSP, Fábio Pina. "De um lado, é possível que mais gente tenha sido afetada, assim como dá para cogitar que alguns profissionais conseguiram acessar outros imóveis onde a energia não acabou."

Em outubro de 2024, quando a cidade se viu em uma situação parecida, as perdas chegaram a quase R$ 2 bilhões.


O QUE FAZER?
A FecomercioSP orienta que todos os afetados pela interrupção do fornecimento abram um chamado junto à distribuidora e registrem formalmente a reclamação antes de procurar as vias judiciais.

Além de servir como documento oficial da queixa, em uma eventual ação jurídica, a via administrativa pode fornecer respostas mais rápidas. Sem contar que os dados do atendimento devem ser usados, depois, para melhorar o serviço.

No caso de panes em aparelhos eletroeletrônicos causadas pela interrupção da energia, por exemplo, as regras estabelecidas pela Anel (Agência Nacional de Energia Elétrica) preveem que a distribuidora do serviço – no caso, a ENEL SP – deve disponibilizar canais de atendimento aos consumidores para solucionar os problemas.

Se o atendimento da Enel não tiver retorno, vale ainda reclamar junto à ouvidoria da empresa e, então, na falta de uma resolução da empresa, procurar a ANEEL com o número do protocolo da reclamação inicial em mãos.

Se, mesmo assim, nenhum canal funcionar, a solução, então, pode ser um órgão de defesa do consumidor – notadamente o Procon. Vale lembrar que, pela lei, quando o fornecimento de energia é interrompido por mais de 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em regiões rurais, são Procons locais que intermedeiam as solicitações de indenizações por danos econômicos, por exemplo.

Nesse sentido, é importante ressaltar que os pedidos de ressarcimento – tanto pela via administrativa quanto judicial – devem ser acompanhados de provas dos danos apontados, como fotografias, registros, documentos, relatórios de perda de receitas etc. 




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