Política Titulo 1ª Turma

STF forma maioria para condenar cúpula da PM por omissão no 8 de Janeiro

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino, consolidando a maioria para condenar os cinco coronéis acusados de sabotar a operação de segurança que deveria proteger os prédios dos Três Poderes

04/12/2025 | 17:13
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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira, 4, para condenar a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão deliberada durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, e Flávio Dino, consolidando a maioria para condenar os cinco coronéis acusados de sabotar a operação de segurança que deveria proteger os prédios dos Três Poderes. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e segue aberto até 5 de dezembro, prazo para a ministra Cármen Lúcia registrar seu voto.

Na última semana, Moraes já havia votado pela condenação da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão, afirmando que os oficiais sabotaram a operação de segurança na Praça dos Três Poderes para favorecer a entrada dos manifestantes no STF, no Congresso e no Palácio do Planalto.

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No voto, o relator destacou que "o aparato institucional de segurança do Distrito Federal foi intencionalmente neutralizado pelos próprios responsáveis por sua ativação", apontando uso de efetivo insuficiente, ausência de tropas especializadas, emprego de policiais em formação e falta de barreiras eficazes, além da ausência dos comandantes nas áreas críticas durante os ataques.

A condenação atinge cinco oficiais:

Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PM do DF;

Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral;

Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto;

Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra;

Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.

A condenação inclui cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e omissão imprópria.




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