Decisão Ação popular foi ajuizada por advogado da OAB do município e deve afetar três endereços; Prefeitura diz que vai recorrer da decisão
FOTO: Denis Maciel/DGABC

A Justiça de São Bernardo determinou que a Prefeitura altere o nome de três endereços que homenageiam figuras ou datas relacionadas à ditadura militar no Brasil – ou a outros regimes autoritários no mundo. A sentença do juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro estipula que as alterações nos logradouros sejam realizadas em até 180 dias. O Paço informou que irá recorrer da decisão.
A ação popular foi ajuizada pelo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, Jaime Luís Fregel Colarte Castiglioni. Os locais que devem passar por mudanças são a Vila Mussolini e as avenidas Humberto de Alencar Castelo Branco e 31 de Março. O primeiro endereço, localizado no bairro Rudge Ramos, utiliza o sobrenome do político italiano Benito Amilcare Andrea Mussolini, líder do Partido Nacional Fascista, que governou ditatorialmente a Itália entre 1922 e 1943 e é considerado um dos responsáveis pela ascensão do fascismo na Europa.
Já os nomes das duas avenidas estão relacionados ao período da ditadura militar no Brasil (1964-1985). A via Humberto de Alencar Castelo Branco, no bairro Assunção, homenageia o marechal do Exército, que foi o primeiro presidente da República após o golpe militar, do qual foi um dos articuladores. A Avenida 31 de Março faz referência ao dia do golpe de Estado no País.
Na decisão, o magistrado Julio Cesar Medeiros Carneiro justificou que a persistência da denominação dessas vias perpetua contradição intolerável com o legado democrático e antifascista consagrado pelo ordenamento constitucional.
“A manutenção de logradouros que celebram o fascismo e a ditadura militar contraria frontalmente tais dispositivos, reforçando a memória de regimes responsáveis por graves violações, em vez de afirmar os valores democráticos consagrados pela Constituição Cidadã”, descreve trecho do processo.
Na defesa, a Prefeitura de São Bernardo justificou que a alteração de logradouros poderia gerar transtornos administrativos e à coletividade. Em contrapartida, o juiz defendeu que “tal argumento não se sobrepõe ao dever constitucional de assegurar a memória histórica e os direitos humanos.”
VITÓRIA
O advogado responsável pela ação, Luís Fregel Colarte Castiglioni, disse que a decisão representa um marco, não apenas por corrigir uma injustiça histórica, mas por demonstrar que o Poder Judiciário pode e deve atuar para proteger a memória e a dignidade coletiva.
"Esta sentença é a prova de que a persistência na defesa da Constituição dá resultados. Por anos, o professor Aldo Josias dos Santos (ex-vereador de São Bernardo) e outros cidadãos tentaram corrigir essa injustiça histórica pela via política, mas foram barrados por desculpas burocráticas e falta de vontade política. A Justiça agora faz o que deveria ter sido feito há muito tempo: alinha os símbolos da nossa cidade aos valores da nossa democracia. Esta vitória não é só minha, é de todos que acreditam que os espaços públicos devem celebrar a liberdade, e não a opressão”, declara o advogado.
A escolha dos novos nomes para as vias deve passar pela Câmara, além da Prefeitura. Castiglioni sugere na ação popular que seja realizada uma audiência pública para que a sociedade civil possa participar do processo. “De preferência, que os endereços sejam renomeados por pessoas que possuem histórico de luta pelos direitos humanos. Vamos solicitar que o poder legislativo proponha isso ao executivo”, ressaltou o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
Sobre a decisão, a Prefeitura de São Bernardo informou que o município irá adotar as providências cabíveis após o julgamento do recurso. “Em relação à audiência pública, a Prefeitura definirá caminhos em caso de confirmação da sentença”, alegou o Paço.
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