Veja detalhes Benefício destinado a atletas de elite prevê repasses mensais de até R$ 16,6 mil para competidores
Resultados expressivos no cenário internacional, como da ginástica rítmica, são potencialmente elegíveis para a Bolsa Pódio (FOTO: Ricardo Stuckert/PR)

O governo federal abriu o edital para seleção do Bolsa Pódio, categoria máxima do programa Bolsa Atleta, voltado a esportistas de rendimento internacional. Os valores pagos variam de R$ 5,5 mil a R$ 16.629 por mês, conforme o desempenho individual no último ciclo competitivo.
Podem concorrer atletas que figuram entre os 20 primeiros colocados nos rankings mundiais de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas. A bolsa é paga durante um período de 12 meses, com seleção realizada separadamente das demais categorias.
A indicação dos possíveis beneficiados é responsabilidade das confederações e entidades esportivas nacionais, que encaminham as listas ao Ministério do Trabalho. Um grupo composto por representantes dessas instituições e autoridades valida os nomes aptos a participar. O prazo para envio das indicações começa em 24 de novembro e se estende até 28 de dezembro, por meio da plataforma oficial do Bolsa Atleta.
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Para a secretária Nacional de Excelência Esportiva, Iziane Marques, o novo edital reforça a política de incentivo ao alto rendimento. “O lançamento deste edital reafirma o compromisso de garantir condições adequadas para que nossos atletas possam competir e representar o Brasil no mais alto nível”, afirmou a secretária. “A categoria Pódio continua sendo referência na política de alto rendimento, ampliando oportunidades concretas de desenvolvimento e excelência", afirmou.
Para participar do programa, será necessário seguir os seguintes requisitos: estar em atividade e ter disputado competições internacionais de alto nível na temporada anterior; figurar entre os 20 melhores do mundo ou ter resultados de destaque em Mundiais, Pan-Americanos, Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos; enviar plano esportivo anual detalhando o calendário de competições; manter vínculo com clube, academia ou outra entidade de prática esportiva; e não receber salário de instituições vinculadas ao Sistema Nacional do Desporto.
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