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STF nega recurso da Prefeitura de São Bernardo sobre Fundação Criança

Lei que decretou fechamento da entidade foi declarada inconstitucional; governo recorreu

18/11/2025 | 10:04
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FOTO: Banco de dados Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Atualizada às 22h20

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques indeferiu recurso da Prefeitura e do Legislativo de São Bernardo contra decisão da Câmara Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que considerou inconstitucional a Lei 6.940/20, de autoria do Executivo, que extinguiu em 2021 a Fundação Criança e transferiu os serviços prestados à Secretaria de Assistência Social. 

No acórdão (decisão final da Câmara Especial), de junho de 2022, resultado de ação popular impetrada pelos advogados Ezequiel de Oliveira, Lauro Fiorotti e José Luiz Gonçalves, foi acolhida a tese de nulidade da lei por vícios formais – não seguiu os procedimentos corretos de tramitação do projeto de lei na Câmara. 

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O TJ-SP, em 2021, concedeu liminar pela suspensão da extinção da autarquia, decisão que foi mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas derrubada pelo STF (Superior Tribunal Federal). 

Em julho deste ano, a Vara da Infância e Juventude de São Bernardo determinou que a Prefeitura reestruturasse a extinta Fundação Criança, que atendeu desde 1998 até seu fechamento crianças e adolescentes em situação de rua e de vulnerabilidade. À época, a juíza Isabelle Ibrahim Brito alegou que a extinção da autarquia foi ilegal e prejudicou o interesse público. 

Agora, Nunes Marques decidiu pela inconstitucionalidade da lei, revalidando o acórdão de 2022 do TJ-SP. “Tenho como inadmissíveis os recursos extraordinários, pois observo que não foi preenchido requisito contido no Código de processo Civil e na Constituição. dada a carência de fundamentação apta a demonstrar”, afirmou Marques na decisão. 

O advogado Ariel de Castro Alves, presidente da Fundação Criança entre 2009 e 2013 e que atualmente está à frente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subse-ção São Bernardo, afirmou que a decisão do STF é importante e que espera que a Câmara e o prefeito da cidade, Marcelo Lima (Podemos), se mobilizem para recriar a Fundação Criança.

“Entendo que não existem programas equivalentes aos da Fundação Criança, como os Centros de Atendimento de Crianças e Jovens em seis bairros da cidade, que foram extintos; o Centro de Atendimento de Famílias, que era na sede da Marechal Deodoro; o Centro de Referência das Crianças e Adolescentes e a Cidade dos Direitos no bairro Assunção, a Residência Terapêutica para atendimento de dependentes de drogas. A prefeitura tem mantido apenas os abrigos, por meio de entidades conveniadas”, destacou Castro. 

EX-FUNCIONÁRIOS

A Fundação Criança, que por 22 anos atendeu crianças e adolescentes em situação de rua e de vulnerabilidade, foi fechada sob a alegação da Prefeitura de São Bernardo de redução de custos para eficiência administrativa. Com o encerramento da entidade, cerca de 150 trabalhadores perderam o emprego. Apenas dois foram readmitidos por decisão judicial e os abriram processos contra a administração. 

Representante da Comissão de Ex-funcionários da Fundação Criança, Josenildo Luis Gonzaga afirmou que os trabalhadores veem com bons olhos a notícia sobre o STF, tendo em vista que a Prefeitura “vem buscando há tempos, por meio de todos os recursos possíveis”, protelar uma solução. 

“A decisão vai ser muito importante para que os ex-funcionários recorram da demissão. Estamos articulados quanto a isso e vendo as possibilidades jurídicas para que possamos requer a reintegração dos trabalhadores. Afinal de contas, a decisão legal determina o retorno da Fundação, e não tem como retomar os serviços sem seus trabalhadores”, pontuou Gonzaga. 

José Luiz Gonçalves afirmou que a decisão é uma vitória da cidadania, da justiça e da infância de São Bernardo. “A Fundação Criança sempre foi um patrimônio social da cidade e precisa ser reerguida para cumprir novamente sua missão de proteger, acolher e formar crianças e adolescentes”, disse o autor da ação.

Os advogados que impetraram a ação popular contra a lei que determinou o fechamento da entidade também foram à Justiça contra os vereadores que aprovaram a legislação. Segundo os autores do processo, ao aprovarem leis manifestamente inconstitucionais, os parlamentares causaram prejuízo ao erário e à política pública municipal voltada à infância.

“Agora, vamos buscar responsabilizar nove vereadores que votaram a favor de uma lei inconstitucional, que extinguiu uma entidade de tamanha importância como a Fundação Criança”, afirmou o advogado, que pede na ação que cada parlamentar devolva aos cofres públicos R$ 330.033. 

Procurada, a Prefeitura de São Bernardo afirmou que “a decisão de extinguir a Fundação Criança se deu no governo passado, de Orlando Morando (sem partido), e a atual gestão avalia a decisão com cautela para considerar a situação da melhor forma”.

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