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STJD encerra caso Bruno Henrique com multa de R$ 100 mil

Atacante é liberado para seguir em campo após julgamento que teve seis votos a favor da penalidade financeira

Ryan Leme
Especial para o Diário
13/11/2025 | 17:23
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FOTO: Adriano Fontes/Flamengo
FOTO: Adriano Fontes/Flamengo Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi julgado nesta quinta-feira (13) pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O tribunal decidiu que o jogador terá de pagar multa, mas está liberado para atuar pelo Rubro-Negro. O julgamento começou pouco depois das 15h (de Brasília) e durou mais de duas horas. Foram seis votos favoráveis apenas à multa e três pela punição esportiva.

Bruno Henrique foi multado em R$ 100 mil, valor máximo previsto pelo código. A decisão não cabe recurso, e o caso do atacante está oficialmente encerrado. O atleta não compareceu presencialmente e acompanhou o julgamento de forma virtual. Pela defesa, participaram Michel Assef (advogado do Flamengo), Alexandre Vitorino (advogado do jogador) e Flávio Williman (vice-presidente do clube), além do empresário Denis Ricardo.

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A sessão foi retomada após pedido de vista feito na semana passada. O auditor Marco Aurélio Choy interrompeu a análise depois de o relator Sergio Futado Filho votar pela absolvição no artigo 243-A, que previa até 12 jogos de suspensão, e pela punição no artigo 191, que estabelece multa de R$ 100 mil sem perda de partidas.

O atacante havia sido denunciado por forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores em 2023, em partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro. No julgamento anterior, em setembro, o STJD havia condenado o atleta a 12 jogos de suspensão, mas ele seguiu atuando sob efeito suspensivo.

Na ocasião, o Flamengo recorreu da decisão, enquanto a Procuradoria do STJD pediu o aumento da pena. No novo julgamento, havia quatro possibilidades: absolvição, redução, manutenção ou ampliação da suspensão. Prevaleceu a pena apenas financeira.

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