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São Bernardo inicia operação para proteger a fauna e segurança hídrica

Ação conjunta da corporação e da Secretaria de Meio Ambiente ocorre durante o período da piracema, de 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026

12/11/2025 | 16:32
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FOTO: Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Prefeitura de São Bernardo iniciou a Operação Defeso 2025/2026, uma ação integrada entre a Guarda Ambiental da GCM (Guarda Civil Municipal) e a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal. O objetivo da medida é garantir o cumprimento da legislação ambiental durante a piracema, período de reprodução dos peixes migradores, quando a pesca de espécies nativas é proibida para assegurar a reprodução dos peixes e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

O defeso é um mecanismo legal que suspende a pesca durante o período de reprodução de espécies aquáticas, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.959/2009 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca) e pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que considera infração pescar durante esses períodos específicos. A regulamentação inclui também as Instruções Normativas do Ibama, que definem os períodos e locais de restrição à pesca em cada bacia hidrográfica.

Em todo o Estado de São Paulo, o defeso ocorrerá de 1º de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, abrangendo as bacias hidrográficas do rio Paraná e do Atlântico Sudeste, incluindo a Represa Billings, uma área de grande importância ambiental e hídrica para o município. A operação envolve fiscalizações terrestres e aquáticas, monitoramento pelo CCO (Centro de Controle Operacional) e ações educativas com as comunidades ribeirinhas e pescadores.

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“Este é um momento essencial para o equilíbrio ambiental e para a manutenção da vida nos nossos rios e represas. Ao respeitar este período, estamos cuidando da nossa água, preservando a natureza e garantindo qualidade de vida para toda a população”, reforçou o prefeito Marcelo Lima (Podemos).

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PENALIDADE

Durante o defeso, a fiscalização desempenha papel essencial, não apenas educativo, mas também de controle e aplicação da lei. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, pescar durante o período de proibição ou em locais interditados é considerado crime, com pena de detenção de um a três anos, multa ou ambas as sanções cumulativamente. O decreto federal nº 6.514/2008 estabelece multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, além de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido. Em caso de infração, o infrator também pode ter embarcações, redes e equipamentos apreendidos, responder administrativamente e ser responsabilizado por danos ambientais. A medida visa combater a pesca predatória e assegurar que o ciclo reprodutivo das espécies não seja interrompido.

Pescadores profissionais artesanais registrados e que comprovem exercer a atividade de forma exclusiva têm direito ao Seguro-Defeso, benefício garantido pela Lei Federal nº 10.779/2003. O seguro assegura ao pescador artesanal o recebimento de um salário mínimo durante o período em que a pesca está proibida por motivos de preservação ambiental. Atualmente, o valor do benefício é de R$ 1.518,00, pago pelo Ministério do Trabalho, responsável pela análise e concessão dos pedidos. Esse programa tem caráter social e ambiental: além de garantir a subsistência dos profissionais que dependem exclusivamente da pesca artesanal, também estimula o respeito ao defeso, que é essencial para a reprodução das espécies e para a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos.




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